Da Coluna Eixo Capital/ Por Ana Maria Campos
Três anos e um mês depois de se entregar para cumprir a pena que lhe é imposta por desvios de recursos na construção do TRT de São Paulo, o ex-senador Luiz Estevão poderá começar a cumprir pena no regime semiaberto. A Justiça autorizou ontem o trabalho externo do empresário. Estevão deixará a Papuda durante o dia para dar expediente em uma imobiliária no Setor de Rádio e TV Sul. A autorização também implica mudanças dentro da penitenciária: o ex-senador será transferido para o Centro de Detenção Provisória (CDP). A Vara de Execuções Penais rejeitou pedido do Ministério Público para a realização de diligências na sede da empresa que ofereceu emprego ao ex-senador. De acordo com o MP, a empresa não tem funcionários cadastrados nem movimentação financeira desde seu registro na Junta Comercial. O juiz Vinícius Santos Silva argumentou que “a Seção Psicossocial não tem como objetivo a fiscalização dos registros financeiros das empresas, especialmente em razão da falta de atribuição para tanto.”
Estrutura compatível
O magistrado argumenta que as fotos do ambiente de trabalho apresentadas pela defesa atestam “a compatibilidade entre a estrutura física apresentada e a atividade comercial desenvolvida pela empresa”. O juiz afirmou que haverá um “incremento das atividades fiscalizatórias” para evitar eventuais desvios de finalidade do trabalho externo.