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Lei que proíbe veiculação de imagens de violência contra mulher busca proteger a vítima, diz deputado autor do texto

Publicado em CB.Poder

À Queima Roupa – publicado em 28 de julho de 2024, por Ana Maria Campos 

Em entrevista ao Correio, o Deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP) explicou a lei que proíbe a veiculação de imagens de violência contra mulher. O texto de autoria do deputado foi sancionado essa semana pelo governador Ibaneis Rocha e prevê multa de 1 a 100 salários mínimos a pessoas físicas ou jurídicas que exibirem ou compartilharem fotos, vídeos ou áudios que detalhem crimes de violência física ou psicólogia contra mulheres.

 

Qual é o objetivo da lei de sua autoria que proíbe a veiculação de imagens de violência contra a mulher?

O objetivo da lei é claro: proteger a identidade da vítima para que ela não seja revitimizada ao ver sua imagem e identidade expostas na mídia. O que nos motivou a redigir este projeto foi proteger a vítima que, muitas vezes, é agredida tanto com palavras quanto com ações, por meio de violência física, e que acaba sendo agredida novamente quando vê seu vídeo e sua identidade expostos na mídia. Isso resulta em uma dupla agressão, deixando a vítima cada vez mais fragilizada

O que fazer com filmes, por exemplo, em que há um roteiro sobre violência contra a mulher?

O terceiro parágrafo do projeto aprovado na Câmara permitia a divulgação de imagens alteradas por efeito gráfico que impedisse a identificação da vítima. Como disse, o objetivo da lei é proteger a identidade da mulher, e não proteger o agressor ou censurar a mídia. No entanto, o Governo do Distrito Federal (GDF) vetou este parágrafo, criando uma proibição geral. Temos um compromisso com alguns veículos de comunicação que entraram em contato conosco, e há movimentação dentro da Câmara para que esse veto seja derrubado, permitindo que a mídia possa exercer livremente suas atividades de divulgação e informação, desde que, obviamente, respeite a identidade da vítima.

Proibir não seria uma espécie de censura?

Entendemos que proibir sem critério pode ser visto como censura, embora a intenção não seja censurar, mas proteger a vítima e, por isso o parágrafo terceiro é tão importante pra dar sentido à lei, pois cria as situações em que, com responsabilidade, as imagens podem ser mostradas.

Acha que a divulgação das imagens não acabaria reprimindo um debate importante?

Fui responsável por aportar R$  800 mil em emendas para o projeto “Mulher, Não Se Cale”, uma iniciativa promovida pela Secretaria da Mulher do Distrito Federal. Essa campanha faz parte das estratégias do Governo do Distrito Federal (GDF) para enfrentar uma das mais graves violações dos direitos humanos, impactando milhares de mulheres a cada ano, incentivando não só o debate, mas a denúncia por parte das muitas vítimas. Como ressaltei, nosso objetivo sempre foi e continuará sendo a preservação da identidade e do bem-estar da vítima. Quero lembrar ainda que fui autor de duas leis que julgo importantíssimas recordar: uma é o código de defesa da mulher, que reúne um compêndio de normas que visam única e exclusivamente protegê-las, e outra é a mulher em evidência, que trata desde a escola a valorização da figura da mulher pra que tenhamos as próximas gerações cada vez mais conscientes da importância e do valor de uma mulher.

Acredita que a lei é constitucional?

Entendemos que, embasado no artigo 30, inciso I da CF, temos competência para legislar a respeito da temática, até porque o cenário de violência contra a mulher no DF tornou o assunto uma prioridade de governo, trabalhar para proteger e resguardar a todas.