A lei de criação de um banco público de células tronco no DF, aprovada ano passado na Câmara Legislativa, foi julgada inconstitucional. A decisão, desta terça-feira(1/3), é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e invalida os efeitos da norma.
A Corte acolheu, por maioria, os argumentos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que defendeu que a lei não poderia ter sido elaborada por parlamentar, mas somente pelo governador. O regulamento, portanto, teria vício de iniciativa, pois foi feita pela deputada distrital Celina Leão (PDT).
O Conselho julgou procedente a ação, e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.471/2015, de 23 de abril de 2015. A norma permitia a coleta de sangue de cordão umbilical em hospitais públicos e privados do DF. Regulamentava, ainda, um banco público de células-tronco para tratamento de linfoma, leucemia e outras doenças.
A Câmara Legislativa argumentou que não havia previsão de exclusividade de iniciativa na Lei Orgânica do Distrito Federal para projetos de saúde pública.
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