A idade máxima permitida para carros usados como táxis subiu de cinco para oito anos. A mudança está prevista na Lei nº 6.363, de 22 de agosto de 2019, publicada, nesta segunda-feira (26/08), no Diário Oficial do Distrito Federal. A nova legislação, de autoria do distrital Valdelino Barcelos (PP), ainda determina a disponibilização de máquinas de crédito e débito aos clientes para o pagamento das corridas e libera os motoristas da obrigatoriedade de apresentação do nada consta com o GDF e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para rodar.
A regulamentação da lei deve ser debatida às 10h desta quarta-feira (28), em reunião entre a Subsecretaria de Serviços e o Sindicato dos Permissionários e Motoristas Auxiliares de Táxis do DF (SinpeTaxi). “O assunto é urgente. Estimamos que 200 dos 7 mil taxistas estejam parados devido à idade máxima de cinco anos. Com a crise pela qual o país e o DF passam, precisamos de mais tempo para trocar o carro usado para o trabalho”, pontuou o presidente da entidade, Sued Sílvio.
A nova legislação ainda deve por fim ao impasse de cerca de 500 motoristas que estão fora do mercado em razão da falta de documentação exigida para a renovação da licença. “A maior parte deles não conseguiu a autorização para rodar porque não está em dia com a Receita do DF ou com o INSS. Mas, para regularizar esses débitos, precisam trabalhar”, emendou Sílvio. “Além disso, o projeto moderniza o serviço. Muitos clientes optavam por outros meios, porque não podiam usar cartões no pagamento. Apenas 5% dos taxistas têm as máquinas. Isso vai mudar”, apostou.
O Correio pediu detalhes do processo de regulamentação da lei à Secretaria de Transporte, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
“Falta de isonomia”
Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana na Câmara Legislativa, Barcelos explicou que a lei busca tornar a concorrência entre táxis e aplicativos de transporte individual mais igualitária, uma vez que Uber, 99 e Cabify foram beneficiados em 2018 pela ampliação da idade máxima. “Seguramente podemos dizer que há uma violação ao princípio da isonomia”, argumentou, na exposição de motivos do projeto, em abril. “A imposição de uma idade de cinco anos aos veículos é considerada prejudicial ao sistema, porque limita o acesso de quem quer dirigir com a plataforma e impacta sobretudo quem precisa de oportunidades de trabalho”, complementou.
O SinpeTaxi chegou a ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que fixou em 8 anos a idade máxima de táxis executivos e veículos usados na prestação de serviços de transporte individual por considerar que a norma violava “os princípios da isonomia e razoabilidade”. No entanto, o relator da matéria no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), desembargador Getúlio Moraes de Oliveira arquivou o processo.