Nova lei promulgada no fim do ano estabelece o valor venal do imóvel para cálculo do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI).
A nova regra define que o cálculo do imposto devido seja feito com base no valor pelo “qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado”.
A iniciativa da lei foi do deputado Thiago Manzoni (PL). O texto foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB), depois da derrubada de veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) à proposta.
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