Nova lei promulgada no fim do ano estabelece o valor venal do imóvel para cálculo do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI).
A nova regra define que o cálculo do imposto devido seja feito com base no valor pelo “qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado”.
A iniciativa da lei foi do deputado Thiago Manzoni (PL). O texto foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB), depois da derrubada de veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) à proposta.
ANA MARIA CAMPOS Por meio de fato relevante divulgado nesta noite (20/04), o Banco de…
Eduarda Esposito O partido Agir está prestes a deixar a base da governadora Celina Leão…
Em sessão solene na Câmara dos Deputados, realizada em comemoração aos 66 anos de Brasília,…
Além de Paulo Henrique Costa, um outro ex-dirigente do BRB aparece em conversas consideradas comprometedoras…
ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL As mensagens que embasaram a decisão do ministro André Mendonça, do…
ANA MARIA CAMPOS Depois de se reunir com os deputados distritais, a governadora Celina Leão…