Com base em representação do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), a Procuradoria-geral do Distrito Federal ingressou na Justiça com uma ação civil pública para barrar a cobrança de juros extorsivos por parte do Nubank que estão causando prejuízos extraordinários aos consumidores do Distrito Federal. M
A ação, que tramita na 7ª Vara de Fazenda Pública do DF, com pedido de tutela provisória de urgência, reivindica a suspensão das cobranças e protestos, a devolução dos valores pagos indevidamente e recálculo das pendências.
Pede também a condenação do Nubank por danos morais coletivos com indenização no valor de R$ 10 milhões.
Consumidores demonstravam que débitos de cartões de crédito emitidos pelo Nubank chegavam, em curto espaço de tempo, a patamares impagáveis, pela incidência de encargos financeiros que superavam o valor original das faturas em atraso.
Ciranda de superendividamento
O Procon-DF recebeu reclamações de consumidores que tiveram dívidas multiplicadas por conta de juros de 20% ao mês que chegam a mais de 200% ao ano.
Na apuração, o órgão de defesa do consumidor constatou a ocorrência de uma política de juros altamente agressiva, com taxas de juros remuneratórios aplicadas ao crédito rotativo entre 2,75% e 19,99% ao mês, enquanto os juros destinados ao parcelamento de fatura situam-se entre 0,99% e 19,75% ao mês.
“Tal acúmulo gera uma espiral de onerosidade excessiva que inviabiliza o adimplemento por parte dos consumidores, que são dragados para uma ciranda de superendividamento da qual não conseguem se livrar, por maiores que sejam os seus esforços de economia doméstica e de austeridade”, afirmam os autores da ação, a procuradora-geral do DF, Diana Ramos (foto), o procurador-geral adjunto do Contencioso, Fernando José Longo Filho, e o subprocurador-geral do DF Alexandre Vitorino Silva.
De mil a milhão
Na ação, foram incluídos casos de faturas multiplicadas. Um consumidor, por exemplo, teve uma dívida de R$3.338,78, de dezembro de 2020, transformada em mais de R$ 3,1 milhões. Outra pessoa devia R$ 1.032,51 em janeiro de 2021 e hoje teve o débito calculado em R$ 857 mil.
Teto de cobrança
O resultado da ação civil pública pode ter efeito em todo o sistema financeiro nacional.
O argumento apresentado pela Procuradoria-geral do Distrito Federal é de que a lei federal 14.690/2023, que criou o programa Desenrola Brasil, promoveu uma profunda modificação na disciplina jurídica dos contratos de cartão de crédito e demais instrumentos de pagamento pós-pagos no Brasil.
Segundo a ação, o artigo 28 e seus parágrafos primeiro e segundo da lei estabelecem que, no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos, o total cobrado em cada caso a título de juros e encargos financeiros está submetido a um teto.
“Os juros remuneratórios, os juros de mora de 1% ao mês, a multa de atraso de 2%, bem como as tarifas operacionais e os tributos incidentes integram o somatório submetido ao teto de 100% da dívida original”, sustentam os autores da ação.
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