Justiça mantém indisponibilidade dos bens de Arruda

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ANA MARIA CAMPOS

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve indisponibilidade de bens do ex-governador José Roberto Arruda, do ex-chefe da Casa Civil José Geraldo Maciel, do empresário José Celso Valadares Gontijo e de Durval Barbosa Rodrigues, delator da Operação Caixa de Pandora.

Eles foram condenados em ação de improbidade administrativa relacionada contrato com do GDF com a empresa Call Tecnologia e Serviços Ltda, de propriedade de José Celso Gontijo. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a medida é necessária para garantir o cumprimento de obrigações patrimoniais decorrentes da condenação, entre elas o ressarcimento ao erárioA Call Tecnologia e Serviços também teve os bens bloqueados.

O caso envolve ação cautelar proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para assegurar o resultado de condenação em ação de improbidade administrativa. Na origem, a Justiça determinou a indisponibilidade dos bens dos investigados. Posteriormente, ao julgar a ação principal, manteve a restrição patrimonial em relação aos réus condenados e revogou a medida para os absolvidos.

Ao analisar os recursos, os desembargadores entenderam que permanecem válidas as condenações de natureza patrimonial, circunstância que justifica a preservação das medidas destinadas a garantir o resultado útil do processo.

A defesa dos réus contestou as provas apresentadas pelo MPDFT, principalmente os vídeos gravados por Durval Barbosa. Os advogados alegaram que as gravações foram obtidas de forma ilegal, o que já foi referendado pela Justiça, e teriam sido manipuladas, o que comprometeria sua validade como prova.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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Ana Maria Campos
Tags: call tecnologia indisponibilidade dos bens José Roberto Arruda Operação Caixa de Pandora TJDFT

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