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Onibus DF Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press auditoria ônibus

Justiça suspende reajustes de ônibus e metrô e considera “arbitrários” os aumentos das passagens

Publicado em CB.Poder

Ana Viriato e Helena Mader

A Justiça suspendeu o aumento das passagens de ônibus, aprovado pelo governo em janeiro deste ano. A decisão é da 1ª Vara de Fazenda Pública, em uma ação popular movida pelo Instituto Autonomia e pelos petistas Wasny de Roure e Roberto Policarpo. No primeiro dia útil deste ano, as tarifas de ônibus subiram de R$ 2,25 para R$ 2,50, nas linhas circulares internas; de R$ 3 para R$ 3,50, nas passagens de ligação curta; e de R$ 4 para R$ 5, para viagens de longa distância e de metrô. Nesse último caso, o reajuste foi de 25%. Em dois anos, as tarifas aumentaram 66%.

 

A decisão da juíza Cristiana Torres Gonzaga é incisiva: ela acatou a argumentação dos autores e entendeu “que as exigências legais não foram atendidas e que o aumento partiu da simples conveniência do governo, para sanar situação emergencial, atropelando o devido processo legal”. Mas o entendimento da magistrada não tem efeitos imediatos. Ela determinou que é preciso aguardar o trânsito em julgado da ação para que os preços das passagens sejam efetivamente reduzidos.

 

A juíza pontua, ainda, que a contratação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para a realização de um estudo técnico sobre o sistema de transporte público apenas após a alta das tarifas sinaliza o desconhecimento do Executivo local sobre o efetivo custo do sistema. “A falta dos estudos técnicos e da consulta ao Conselho de Transporte Público aproxima o decreto impugnado da arbitrariedade, que não é tolerável em uma República e nem condiz com o regime democrático.”

 

Levantamentos

A magistrada acatou o argumento de que o reajuste não foi precedido de levantamentos técnicos. “A análise desse processo administrativo evidencia que os motivos que conduziram ao aumento tarifário foram basicamente o déficit experimentado pelo Distrito Federal no setor. Não foram efetivados estudos técnicos, aprofundados, nos termos exigidos pela Lei de regência. Em outras palavras, o que se extrai do processo administrativo referido no Decreto impugnado é pretensão de transferir ao usuário do serviço público de transporte coletivo a responsabilidade financeira pelo sustento do sistema.”

 

Na decisão, Cristiana Gonzaga alega que os sequenciais reajustes tarifários, em 2015 e 2016, não podem ser justificados apenas como base na incapacidade orçamentária do GDF em manter o funcionamento do transporte coletivo, devido às atuais receitas e ao alto custo do serviço. “Tal necessidade e proporcionalidade somente seriam aferíveis a partir da realização de estudos em que se verificassem os reais motivos da defasagem e legitimidade da transferência dos encargos financeiros ao usuário”.