Justiça suspende abate-teto de supersalários do BRB

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O juiz João Luiz Rocha Sampaio, titular da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, deferir liminar favorável ao Sindicato dos Bancários de Brasília que impede a submissão dos empregados do Banco de Brasília (BRB) a possíveis reduções em seus ganhos de acordo com o teto constitucional.

A decisão contraria, por considerar inconstitucional, o novo § 5º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, aprovado pela Câmara Legislativa que estabelece um abate-teto para os salários de empregados de empresas do DF, como a Ceb, Caesb, BrB e Terracap.

O entendimento do juiz foi de que § 9º do art. 37 da Constituição da República estabelece que o limite não se aplica àquelas estatais ditas independentes, ou seja, que não recebem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral, como é o caso do BRB.

A Liminar estipula a multa no valor diário de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado e enquanto persistir o eventual descumprimento da ordem judicial. “A Emenda à Lei Orgânica nº 99/2017, ao ampliar o regime do teto remuneratório, sem  ressalvar aquelas que desenvolvem as suas atividades de maneira independente e com recursos próprios, como é o caso do BRB, deixa transparecer flagrante desconformidade ao preceito da Lei Maior ali contido no inciso 9º do art. 37, a traduzir, no particular, possível vício de inconstitucionalidade material”, apontou o juiz.

Liminar, deferida nesta segunda-feira (07/08) foi fundamentada, também, na possibilidade de os empregados do BRB virem a ser atingidos pela redução de salários e comprometimento financeiro, caso os salários fossem cortados a partir de 25 de agosto, prazo de vigência previsto pela Lei Orgânica. “A decisão demonstra que não se deve fazer populismo com os ganhos dos trabalhadores distritais, principalmente por meios inconsequentes e impróprios juridicamente”, avalia o advogado Ricardo Carneiro, de LBS Advogados, que representou o Sindicato dos Bancários na ação.

Os mesmos argumentos foram incluídos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) em Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal que estendeu a aplicação do teto remuneratório às empresas públicas e às sociedades de economia mista distritais, bem como a suas subsidiárias, independentemente de receberem ou não recursos da Fazenda Pública para pagamento de pesso

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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Ana Maria Campos
Tags: 18ª Vara da Justiça do Trabalho abate-teto brb empresas estatais Lei Orgânica supersalários Teto

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