O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou a abertura de queixa-crime movida pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ex-deputado Jean Wyllys (PSol-RJ). Ao analisar um recurso do presidente, a 2ª Turma Criminal manteve por unanimidade decisões anteriores que consideraram a decadência do direito, uma vez que a ação por injúria e calúnia teria sido protocolada fora do prazo de seis meses a contar a partir da suposta ofensa.
Bolsonaro apontou que Wyllys usou termos pejorativos ao se referir a ele com “vontade específica de magoar” e lhe “atingir o amor próprio”. O então deputado federal disse em entrevista concedida em agosto de 2017 que Bolsonaro era “fascista”, “burro”, “ignorante”, “desqualificado”, “racista”, “canalha”, “desonesto”, “responsável por lavagem de dinheiro e caixa dois”, “corrupto”, além de acusá-lo de recebimentos irregulares de verba da empresa JBS. Segundo a queixa-crime, as ofensas não estariam protegidas pela imunidade parlamentar.
Mas, ao julgar o caso, a Justiça não entrou no mérito. O processo chegou pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro de 2018, sob a relatoria do ministro Celso de Mello. O magistrado considerou que a petição deu entrada no STF depois do prazo. Os advogados de Bolsonaro rebateram com o argumento de que o envio da queixa-crime, pelos Correios, ocorreu dentro do período de seis meses após a ofensa e não é responsável pela demora na chegada dos documentos. Uma cópia da petição foi enviada por fax também dentro do prazo.
Quando Wyllys deixou o mandato o caso foi enviado para a primeira instância, onde tramitou na 2ª Vara Criminal de Brasília. O entendimento do ministro Celso de Mello foi mantido, mesmo com parecer do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), assinado pelo promotor Antônio Marcos Dezan, favorável ao recurso de Bolsonaro.
Na sessão de hoje (07/11), a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF seguiu entendimentos anteriores. O relator, desembargador Roberval Belinati, teve o mesmo posicionamento do ministro Celso de Mello e a decisão que rejeitou a queixa-crime foi mantida por unanimidade.
Belinati ressaltou que a petição de Bolsonaro chegou ao STF via fac-símile dentro do prazo, mas os originais também deveriam ter chegado à Justiça até cinco dias após o término do prazo, o que não ocorreu. A data era 15 de fevereiro de 2018, mas os documentos foram protocolados no STF no dia seguinte.
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