Justiça rejeita queixa-crime de Bolsonaro contra Jean Wyllys

Compartilhe
ANA MARIA CAMPOS

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou a abertura de queixa-crime movida pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ex-deputado Jean Wyllys (PSol-RJ). Ao analisar um recurso do presidente, a 2ª Turma Criminal manteve por unanimidade decisões anteriores que consideraram a decadência do direito, uma vez que a ação por injúria e calúnia teria sido protocolada fora do prazo de seis meses a contar a partir da suposta ofensa.

Bolsonaro apontou que Wyllys usou termos pejorativos ao se referir a ele com “vontade específica de magoar” e lhe “atingir o amor próprio”. O então deputado federal disse em entrevista concedida em agosto de 2017 que Bolsonaro era “fascista”, “burro”, “ignorante”, “desqualificado”, “racista”, “canalha”, “desonesto”, “responsável por lavagem de dinheiro e caixa dois”, “corrupto”, além de acusá-lo de recebimentos irregulares de verba da empresa JBS. Segundo a queixa-crime, as ofensas não estariam protegidas pela imunidade parlamentar.

Mas, ao julgar o caso, a Justiça não entrou no mérito. O processo chegou pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro de 2018, sob a relatoria do ministro Celso de Mello. O magistrado considerou que a petição deu entrada no STF depois do prazo. Os advogados de Bolsonaro rebateram com o argumento de que o envio da queixa-crime, pelos Correios, ocorreu dentro do período de seis meses após a ofensa e não é responsável pela demora na chegada dos documentos. Uma cópia da petição foi enviada por fax também dentro do prazo.

Quando Wyllys deixou o mandato o caso foi enviado para a primeira instância, onde tramitou na 2ª Vara Criminal de Brasília. O entendimento do ministro Celso de Mello foi mantido, mesmo com parecer do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), assinado pelo promotor Antônio Marcos Dezan, favorável ao recurso de Bolsonaro.

Na sessão de hoje (07/11), a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF seguiu entendimentos anteriores. O relator, desembargador Roberval Belinati, teve o mesmo posicionamento do ministro Celso de Mello e a decisão que rejeitou a queixa-crime foi mantida por unanimidade.

Belinati ressaltou que a petição de Bolsonaro chegou ao STF via fac-símile dentro do prazo, mas os originais também deveriam ter chegado à Justiça até cinco dias após o término do prazo, o que não ocorreu. A data era 15 de fevereiro de 2018, mas os documentos foram protocolados no STF no dia seguinte.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

Publicado por
Ana Maria Campos
Tags: Bolsonaro Celso de Mello jean wyllys queixa-crime Tribunal de Justiça do DF

Posts recentes

  • Notícias

“Trump vem muito fortalecido e com um pouco de sede de vingança”, diz João Carlos Souto

Eixo Capital - À queima-roupa publicado em 19 de janeiro de 2025, por Ana Maria…

17 horas atrás
  • CB.Poder

Uma chapa feminina para o Executivo e Legislativo

Coluna Eixo Capital publicada em 19 de janeiro de 2025, por Ana Maria Campos  Um…

17 horas atrás
  • CB.Poder

Bia Kicis viaja para acompanhar posse de Trump

Coluna Eixo Capital publicada em 18 de janeiro de 2024, por Ana Maria Campos A…

2 dias atrás
  • CB.Poder
  • Eixo Capital
  • Notícias

Morre Edson Smaniotto, desembargador aposentado do TJDFT

ANA MARIA CAMPOS Morreu nesta manhã (17), o desembargador aposentado Edson Alfredo Martins Smaniotto, do…

3 dias atrás
  • CB.Poder
  • Eixo Capital
  • GDF

Tarifas de ônibus do DF serão congeladas até o fim de 2026

ANA MARIA CAMPOS O secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves, anunciou que não haverá…

7 dias atrás
  • Eixo Capital

“A recomposição salarial continua sendo a maior demanda”, diz presidente do Sindireta-DF

POR ANA MARIA CAMPOS — Confira entrevista com Ibrahim Yusef, presidente do Sindicato dos servidores públicos…

1 semana atrás