Justiça rejeita queixa-crime de Bolsonaro contra Jean Wyllys

Compartilhe
ANA MARIA CAMPOS

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou a abertura de queixa-crime movida pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ex-deputado Jean Wyllys (PSol-RJ). Ao analisar um recurso do presidente, a 2ª Turma Criminal manteve por unanimidade decisões anteriores que consideraram a decadência do direito, uma vez que a ação por injúria e calúnia teria sido protocolada fora do prazo de seis meses a contar a partir da suposta ofensa.

Bolsonaro apontou que Wyllys usou termos pejorativos ao se referir a ele com “vontade específica de magoar” e lhe “atingir o amor próprio”. O então deputado federal disse em entrevista concedida em agosto de 2017 que Bolsonaro era “fascista”, “burro”, “ignorante”, “desqualificado”, “racista”, “canalha”, “desonesto”, “responsável por lavagem de dinheiro e caixa dois”, “corrupto”, além de acusá-lo de recebimentos irregulares de verba da empresa JBS. Segundo a queixa-crime, as ofensas não estariam protegidas pela imunidade parlamentar.

Mas, ao julgar o caso, a Justiça não entrou no mérito. O processo chegou pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro de 2018, sob a relatoria do ministro Celso de Mello. O magistrado considerou que a petição deu entrada no STF depois do prazo. Os advogados de Bolsonaro rebateram com o argumento de que o envio da queixa-crime, pelos Correios, ocorreu dentro do período de seis meses após a ofensa e não é responsável pela demora na chegada dos documentos. Uma cópia da petição foi enviada por fax também dentro do prazo.

Quando Wyllys deixou o mandato o caso foi enviado para a primeira instância, onde tramitou na 2ª Vara Criminal de Brasília. O entendimento do ministro Celso de Mello foi mantido, mesmo com parecer do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), assinado pelo promotor Antônio Marcos Dezan, favorável ao recurso de Bolsonaro.

Na sessão de hoje (07/11), a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF seguiu entendimentos anteriores. O relator, desembargador Roberval Belinati, teve o mesmo posicionamento do ministro Celso de Mello e a decisão que rejeitou a queixa-crime foi mantida por unanimidade.

Belinati ressaltou que a petição de Bolsonaro chegou ao STF via fac-símile dentro do prazo, mas os originais também deveriam ter chegado à Justiça até cinco dias após o término do prazo, o que não ocorreu. A data era 15 de fevereiro de 2018, mas os documentos foram protocolados no STF no dia seguinte.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

Publicado por
Ana Maria Campos
Tags: Bolsonaro Celso de Mello jean wyllys queixa-crime Tribunal de Justiça do DF

Posts recentes

  • CB.Poder

TJDFT aprova penduricalho e medida é barrada pelo STF

ANA MARIA CAMPOS O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos…

2 dias atrás
  • CB.Poder

Veja quem está na disputa para a vaga do MP no TJDFT

ANA MARIA CAMPOS Terminou hoje (06/02) o prazo de inscrições para a disputa à vaga…

2 dias atrás
  • CB.Poder

Integrantes do MPDFT disputam vaga do quinto constitucional no TJDFT aberta com a morte de Maurício Miranda

ANA MARIA CAMPOS O processo de escolha do novo desembargador do quinto constitucional no Tribunal…

3 dias atrás
  • CB.Poder

Eleições 2026: Magela desiste de disputa ao GDF e Leandro Grass é o nome do PT

ANA MARIA CAMPOS O ex-deputado Geraldo Magela (PT-DF) anunciou nesta tarde (05/02) que, em nome…

3 dias atrás
  • CB.Poder

Justiça volta a negar liberdade a Pedro Turra

ANA MARIA CAMPOS Relator do Habeas Corpus em que a defesa de Pedro Arthur Turra…

4 dias atrás
  • CB.Poder

A pedido da oposição, STJ abre procedimento para apurar envolvimento de Ibaneis nas tratativas com o Master

ANA MARIA CAMPOS MILA FERREIRA O Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaurou um procedimento para…

4 dias atrás