Drácon confiança
Drácon confiança Crédito: André Violatti/Esp.CB/D.A Press Drácon confiança

Justiça nega pedido de sigilo para a Operação Drácon

Publicado em CB.Poder

A Justiça negou um pedido para decretação de sigilo sobre os processos relacionados à Operação Drácon. O segredo de justiça do caso foi quebrado no mês passado, quando o Ministério Público do Distrito Federal denunciou cinco deputados distritais e ex-servidores da Câmara Legislativa por suposto envolvimento no escândalo de venda de emendas. Acusados haviam pedido ao Conselho Especial a delimitação do sigilo novamente, “exclusivamente aos fatos descritos na denúncia”. Eles também solicitaram que material não usado como prova fosse inutilizado. Distritais reclamam do vazamento de arquivos pessoais sem relação com as investigações, que estavam nos telefones celulares e computadores apreendidos durante a Operação Drácon.

 

O Ministério Público abriu uma nova frente de investigação, para apurar outros detalhes relacionados ao caso. No pedido apresentado à Justiça, os acusados solicitaram a judicialização dessa nova investigação, com distribuição por prevenção ao mesmo desembargador relator da Drácon, José Divino de Oliveira.

 

 

“A medida requerida – sigilo absoluto de todo e qualquer elemento colhido na fase de investigação, em mídia ou qualquer meio, que não tenha pertinência com o escopo da investigação – é inviável de ser cumprida na pratica. Os objetos apreendidos durante o cumprimento das medidas cautelares ainda estão sendo analisados, cujas informações são cruciais para garantir a finalidade do procedimento e o sucesso na elucidação dos fatos nas próximas fases”, argumentou o desembargador José Divino, ao indeferir os novos pedidos dos acusados.

 

“Em alguns casos, sequer foi elaborado o laudo pericial, em razão da enorme quantidade de material apreendido. O inquérito ainda esta na fase de análise da viabilidade da denúncia, quando sequer foi realizado um exame aprofundado dos elementos colhidos, de maneira que ainda não há como verificar o que interessa à investigação e determinar o descarte do restante”, acrescentou o desembargador.