ANA MARIA CAMPOS
A Justiça negou novo pedido do ex-senador Luiz Estevão para abatimento da pena de 26 anos de prisão por desvios da obra do TRT de São Paulo por meio da leitura de obras literárias apresentadas pela defesa. Desde 2016, o empresário pleiteia o benefício com a apresentação de resenhas dos livros de autores como Machado de Assis, que teriam sido feitas por ele no Centro de Detenção Provisória (CDP).
Segundo o Tribunal de Justiça do DF, os pedidos dos advogados de Luiz Estevão foram reiteradamente indeferidos pela juíza Leila Cury, titular da Vara de Execuções Penais (VEP), primeiro por falta de regulamentação da medida. Depois, a remição da pena foi negada pelo fato de a resenhas não atenderem às regras previstas em portaria do TJDFT.
Em uma das decisões da VEP sobre o assunto, a juíza demonstra preocupação com possíveis irregularidades, capazes de desvirtuar a iniciativa. “A elaboração de resenha presencial é necessária para evitar possíveis fraudes. A entrada no sistema prisional de resenhas previamente elaboradas por terceiros não seria difícil, e o instituto perderia a função para a qual foi criado. Poderia transmutar-se em ‘moeda de troca’ nas penitenciárias”, diz um trecho da decisão.
A juíza determinou que todas as resenhas apresentadas pela defesa sejam retiradas dos autos e ressaltou que Luiz Estevão já recebeu outros benefícios na cadeia.
Ao negar, mais uma vez, o pedido da defesa, Leila Cury destaca que “tanto a Portaria 276/2012 do DEPEN, quanto a Recomendação 44 do CNJ que tratam da remição de pena por leitura preveem que os trabalhos elaborados pelos presos deverão ser avaliados por uma comissão especificamente designada para tal fim, de forma a garantir a isenção e o conhecimento técnico necessários ao processo”.
A magistrada também frisou que há vedação ao aproveitamento, para fins de remição, de duas ou mais atividades educacionais realizadas concomitantemente. Luiz Estevão já foi beneficiado com a remição da pena pelo estudo de forma praticamente ininterrupta desde que foi encarcerado para o cumprimento da pena.