ANA MARIA CAMPOS
ALEXANDRE DE PAULA
A pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião manteve as investigações por regalias contra o ex-senador Luiz Estevão no Centro de Detenção Provisória (CDP) e arquivou a parte relacionada a uma suposta ameaça de morte a juízes, promotores e delegados por parte de uma facção criminosa que tenta se infiltrar no complexo penitenciário da Papuda.
A pedido dos promotores de Justiça do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupre), a parte relacionada a possíveis privilégios ao empresário foi juntada a outro inquérito que trata da relação do preso, condenado a 26 anos de prisão, com agentes penitenciários.
Os benefícios a Estevão já estavam sob investigação quando um preso declarou em depoimento que havia risco de morte para autoridades públicas por ameaças do PCC. Na mesma oitiva, ele afirmou que o ex-senador tinha privilégios no CDP. No caso das ameaças, as informações não foram confirmadas.
Na Polícia Civil do DF, os dois inquéritos, sob a responsabilidade da Divisão de Repressão às Facções Criminosas (DIFAC) foram juntados por se tratarem de fatos conexos. A unidade integra a Coordenação de Combate às Organizações Criminosas, aos Crimes contra a Administração Pública e contra a Ordem Tributária (CECOR).
Essas investigações deram origem à Operação Bastilha, com cumprimento de mandados de busca e apreensão no CDP, onde Luiz Estevão cumpria a pena, em junho. Na ocasião, policiais civis encontraram cinco pendrives e vários documentos do empresário na biblioteca do bloco 5, onde Estevão era interno. A operação foi realizada no dia do primeiro jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo.
Por conta dessas supostas irregularidades, com vantagens a Estevão que outros presos não tinham, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais, determinou a transferência do ex-senador para o Pavilhão de Segurança Máxima da Penitenciária do DF (PDF1).
O Ministério Público do DF analisa agora as provas colhidas para uma possível denúncia pelos favorecimentos a Estevão.
Sem trabalho
A Justiça do DF negou pedido do senador cassado Luiz Estevão para voltar a trabalhar no presídio da Papuda e, com isso, conseguir remição da pena de 26 anos de prisão por desvios na obra do TRT de São Paulo. A defesa do empresário também solicitou que Estevão tivesse acesso ao programa que permite diminuir os anos de prisão por meio da leitura. O pedido também foi negado.
A juíza Leila Cury destacou que as regras para trabalho são definidas pelas próprias unidades prisionais e devem ser cumpridas de maneira igualitária por todo o sistema penitenciário do DF. Ela ressalta também que o direito de trabalho depende da existência de vagas na unidade onde se encontra o preso.
O Correio aguarda resposta da Segurança de Segurança Pública e Paz Social do DF sobre a quantidade de vagas na ala em que o senador cassado está alocado. A remição por meio do trabalho está prevista na Lei de Execução Penal e garante um dia de pena a menos a cada três dias de serviço.
A defesa pedia, em caráter de liminar, que a Justiça determinasse a imediata classificação de Estevão para o trabalho prisional, assim como o acesso ao programa de leitura para remição de pena. O advogado do senador, Marcelo Bessa, minimizou a decisão negativa para o empresário. “Tudo isso continua correndo na Justiça. Nós acreditamos que todas as decisões desfavoráveis serão revertidas”, afirmou.
Em 2016, o empresário conseguiu autorização para trabalho no sistema penitenciário. Estevão distribuía marmitas para demais presos da ala que ocupava Centro de Detenção Provisória (CDP).
Em janeiro de 2017, no entanto, o senador teria cometido uma infração grave ao desacatar o então coordenador-geral da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), o delegado Guilherme Nogueira. O ato teria sido cometido quando Estevão foi questionado sobre a existência de itens proibidos na cela, como chocolate, cafeteira elétrica, cápsulas de café e macarrão importado.
À época, o empresário teve de cumprir 10 dias de isolamento em uma solitária do pavilhão disciplinar e foi desclassificado para o trabalho no presídio.
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