venda direta do ville de montagne - condomínio
venda direta do ville de montagne Crédito: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A venda direta do ville de montagne - condomínio

Justiça libera venda direta de lotes vazios e para ocupantes com outros imóveis residenciais

Publicado em CB.Poder

A Justiça rejeitou a impugnação do edital de venda direta dos lotes do Condomínio Ville de Montagne e manteve o processo de regularização do parcelamento. O prazo para os interessados assinarem a documentação na Terracap termina na próxima quarta-feira (6/09). Na semana passada, a associação de moradores entrou com uma ação na Vara de Meio Ambiente e Desenvolvimento Fundiário, pedindo a suspensão da regularização.

 

Eles questionavam a metodologia para cálculo do preço, fixado em uma média de R$ 195 mil. Mas, na decisão, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros concedeu uma vitória importante à comunidade: ele liberou a venda direta para quem tem outros imóveis residenciais ou para quem manteve os lotes vazios. A novidade beneficia pelo menos 30% dos cerca de 1,1 mil ocupantes de terrenos no Ville de Montagne. A expectativa é que a medida  seja adotada também em futuros editais de venda direta da Terracap.

 

Na decisão, o magistrado rejeitou com veemência os questionamentos dos moradores com relação ao preço fixado pela venda direta. “A parte autora não questiona o fato de que o imóvel é de propriedade pública, o que atrai uma importantíssima reflexão: propriedade pública não é o mesmo que propriedade de ninguém. Ao contrário, é propriedade do povo, e por isso merece tanto ou mais respeito que a propriedade particular”, afirmou o juiz Carlos Maroja.

 

“O trato com a coisa pública exige prudência redobrada, para que não se dilapide o patrimônio comum. No caso dos autos, é fato notório que os lotes do parcelamento instituído clandestinamente estão sendo alienados por valores inferiores aos de mercado, pela consideração do abatimento de diversos itens previstos na Lei 13.465/17, que muito bem poderia ser denominada Lei da Grilagem, dado o incrível alento e incentivo que propiciou às invasões praticadas no país, especialmente no DF”, acrescentou o magistrado, fazendo uma dura crítica à lei decorrente da Medida Provisória 759, conhecida como MP da Regularização. “Reduzir ainda mais tais valores equivale, em princípio, a lesionar e dilapidar o patrimônio que é do povo. A suspensão do procedimento afetaria o interesse de todos os moradores da região que aneiam por sair da situação de clandestinidade e insegurança a que estão sujeitos atualmente”.