O Tribunal de Justiça do DF encerrou a polêmica sobre quem é responsável por roubos e furtos, ou outros crimes, nos estacionamentos públicos adjacentes aos shoppings centers. Os centros comerciais não respondem e não são obrigados a pagar indenizações se algo ocorrer com seus clientes nessas áreas. Em recente decisão proferida pela Câmara de Uniformização, o TJDFT dirimiu divergência entre acórdão da 1ª Turma Recursal e a Súmula 130 do Superior Tribunal Justiça sobre o assunto.
O processo se referiu ao Pier 21 e o entendimento foi de que o frequentador poderia ter parado o carro no estacionamento interno, onde o shopping tem obrigação de prestar segurança. “Com essa decisão, finalmente se pacifica uma situação no DF, e dá uma segurança jurídica para os shoppings locais, pois muitos clientes, mesmo com a possibilidade de estacionamento optam por área pública adjacente, e depois sofrem danos e cobram dos empreendimentos comerciais”, explica o advogado Rodrigo Badaró, que representou o Píer 21.
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