O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julga, nesta quinta-feira (30/05), duas ações de investigação judicial eleitoral com pedido de cassação do governador Ibaneis Rocha. Os processos foram ajuizados ainda durante a eleição, a pedido das coligações encabeçadas por Rodrigo Rollemberg, do PSB, e Maria Fátima de Sousa, do PSol. Os partidos alegam que Ibaneis teria cometido abuso de poder econômico durante a campanha. O Ministério Público Eleitoral se manifestou no processo pela improcedência dos pedidos de cassação. O desembargador eleitoral Waldir Leôncio Lopes Júnior é o relator das ações de investigação judicial eleitoral
As ações foram ajuizadas pouco antes do segundo turno das eleições e fazem referência a um discurso de Ibaneis Rocha realizado em 30 de setembro, na Colônia Agrícola 26 de Setembro, próximo a Taguatinga. Na ocasião, o então candidato do MDB prometeu reconstruir as casas derrubadas pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal com recursos próprios. “As casas que a Agefis derrubou, eu vou construir com o meu dinheiro”, declarou, à época, Ibaneis.
Após a divulgação de um vídeo com trechos do discurso, o emedebista argumentou que o valor a ser aplicado na reconstrução das casas demolidas teria como origem os precatórios que o advogado deve receber durante a gestão do Palácio do Buriti, com valor estimado em R$ 300 milhões.
Para os adversário de Ibaneis, houve abuso de poder econômico. “Em suma, não se tratou de simples promessa de campanha, o que poderia ser feito por qualquer candidato. Ao contrário, tratou-se de abuso de poder econômico, pois somente um candidato extremamente rico, como o ora representado, teria essa condição, o que mostra o desequilíbrio do pleito”, diz um trecho da ação de investigação judicial eleitoral apresentada pelo PSB e assinada pelos advogados Gabriela Rollemberg e Rodrigo Pedreira.
O advogado de Ibaneis Rocha, Bruno Rangel, diz que a “expectativa é de que o julgamento acolha a manifestação do Ministério Público, no sentido de que não houve nenhuma ilicitude por parte de Ibaneis Rocha”.
“Questionável”
Em manifestação apresentada à Justiça Eleitoral, o procurador regional eleitoral do DF, José Jairo Gomes, classificou a conduta de Ibaneis Rocha no episódio como “questionável”, mas não viu motivos para a cassação do diploma da chapa.
“Inexistem nos autos elementos de prova que demonstrem que Ibaneis Rocha Barros Júnior tivesse empregado concretamente sua notória pujança econômica para, partindo do discurso à ação, distribuir benesses a eleitores. Não há prova de que, para além do discurso, tenham ocorrido outras ações concretas consistentes na efetiva transferência de recursos em prol dos eleitores”, argumentou o procurador.
“Em juízo de proporcionalidade, as circunstâncias dos fatos imputados ao réu não possuem gravidade suficiente para impor o juízo de cassação de diploma pleiteado pelos autores. Com efeito, considerando-se o eleitorado do Distrito Federal, a reunião na Colônia Agrícola 26 de Setembro não agregou número considerável de pessoas, somando os presentes cerca ‘60 pessoas, entre homens, mulheres e crianças’. Assim, embora de todo questionável a conduta do réu, não se chegou a configurar o ilícito de abuso de poder econômico no processo eleitoral”, explicou o procurador regional eleitoral.
Jairo Gomes frisou ainda que o discurso de Ibaneis durante a campanha não teve “potencialidade de alterar o desfecho eleitoral. “Com efeito, antes mesmo do comício da Colônia Agrícola 26 de Setembro, os institutos de pesquisa de intenção de voto já divulgavam que o réu contava com crescente aceitação perante o eleitorado”.