Bruna Lima
O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) está proibido de usar o boneco inflável que relaciona o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) ao personagem infantil Pinóquio. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), emitida nesta terça-feira (21/8), acata o pedido liminar de uma ação protocolada pela coligação Brasília de Mãos Limpas, que inclui os partidos PSB, PV, PDT, PCdoB e Rede.
A coalizão sustenta que o sindicato realizou propaganda eleitoral negativa, de forma irregular, ao expor o boneco inflável no canteiro central de via pública, em frente ao local onde é realizado o 12º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, na Via L3 Norte. “O uso do boneco com imagem do candidato, com o nariz comprido (em clara alusão à figura de ‘Pinóquio’, personagem infantil conhecido por mentir) tem o único objetivo de macular a imagem de Rodrigo Rollemberg“, afirma o texto.
A justificativa para o pedido de retirada é que o caráter pejorativo da publicidade poderia prejudicar o candidato ao influenciar “artificialmente” a opinião pública. A sugestão apresentada pelos requerentes era de aplicação de multa de R$ 20 mil a cada vez que o personagem fosse utilizado.
Na liminar, a desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira acatou parte da ação, considerando que o boneco veicula de forma pejorativa a imagem do candidato, mas não considerou um risco de dano reverso. A magistrada estipulou multa de R$ 4 mil, caso o Sinpol descumpra a decisão.
Em nota, a entidade alegou que ainda não foi notificada sobre a decisão e acrescentou que, caso haja a proibição, irá recorrer. “O Sindicato reitera a relevância da sua liberdade de manifestação, garantida constitucionalmente, primordial para o exercício pleno de sua função sindical”.
Confira a íntegra da nota divulgada pelo Sinpol:
“O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol/DF) não foi notificado sobre nenhuma decisão judicial do Tribunal Regional Eleitoral do DF.
O Sindicato reitera a relevância da sua liberdade de manifestação, garantida constitucionalmente, primordial para o exercício pleno de sua função sindical.
Caso haja decisão proibitiva nesse sentido, o sindicato irá recorrer e continuar lutando na justiça pelo direito constitucional de livre manifestação.
Em decisão recente, por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade de trecho da Lei Eleitoral que proibia sátira contra políticos em época de eleição.
Além disso, nos impressiona o quanto um simples boneco de plástico incomoda um político. Contudo, não seria surpresa para nós e para a população mais uma atitude de censura do atual Governo do DF, que não sabe conviver com a democracia e a divergência de opiniões”.
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