ANA MARIA CAMPOS
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDF) venceu uma importante batalha da Operação Falso Negativo, que apura fraudes na compra de kits para testes de covid-19. A 1ª Turma do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) manteve a competência da Justiça do DF para processar e julgar os processos relacionados ao caso. Uma decisão contrária poderia anular todos os atos praticados na investigação até agora.
O debate foi travado em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-assessor especial da Secretaria de Saúde do DF Ramon Santana Lopes Azevedo, preso preventivamente na segunda etapa da Operação Falso Negativo, realizada em agosto, sob a responsabilidade dos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Ramon alegou que os recursos da saúde pública do DF são provenientes da União. Dessa forma, a competência para julgar as ações e medidas cautelares relacionadas à investigação seriam da Justiça Federal.
Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Turma Criminal consideraram que a incorporação de recurso federal ao patrimônio do DF torna competente a Justiça local para apurar eventual desvio da verba.
O relator do habeas corpus, desembargador Mário Machado, se baseou por analogia na Súmula 209 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece o seguinte: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.”
Segundo Mário Machado, não houve no caso investigado na Operação Falso Negativo dano efetivo a bens da União. “O dano sofrido é do Distrito Federal, na medida em que houve a incorporação dos recursos ao patrimônio do Distrito Federal. Daí que, inexistente interesse da União, competente é a Justiça Comum do Distrito Federal”, ressaltou.
Os desembargadores George Lopes Leite e J. J. Carvalho Costa seguiram o relator.