Nesta terça-feira, o Tribunal de Justiça do DF julgou inconstitucional a lei que proíbe o governo de alterar o gabarito e a destinação da Quadra 901 Norte. O texto, de autoria da distrital Liliane Roriz (PRTB), havia sido aprovado no primeiro semestre.
O Conselho Especial do TJ acatou os argumentos do Ministério Público do DF, autor da adin. Para o MP, o texto tinha vício de iniciativa, já que propostas sobre uso e ocupação do solo são de competência exclusiva do Executivo. Os desembargadores foram unânimes na decisão.
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