Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press.
O 5º Juízo Especial Cível de Brasília condenou o ex-senador Hélio José (Pros) ao pagamento de R$ 7 mil, em indenização por danos morais, a deputada federal Paula Belmonte (Cidadania). Conforme a ação, o ex-parlamentar a acusou de compra de votos em um programa de rádio, em 13 de outubro de 2018, dias após o 1º turno das eleições.
À Justiça, a deputada afirmou que Hélio José ultrapassou “os limites da informação, emitindo opiniões próprias que afrontaram sua imagem e honra” e pediu R$ 10 mil em reparação por danos morais.
Em contra-argumentação, o ex-senador, que perdeu a disputa por uma cadeira na Câmara dos Deputados, declarou que, à época, estava no exercício do mandato e, portanto, dispunha de imunidade parlamentar, mesmo fora da Casa por suas “opiniões, palavras e votos, afetando a possibilidade jurídica do pedido e excluindo sua responsabilidade civil”.
Contudo, na sentença, proferida em 5 de agosto, a juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha pontuou que a imunidade parlamentar “não se confunde com irrestrita liberdade de manifestação. “Verifico que não há vinculação com o exercício de um parlamentar imputar crime eleitoral à autora (Paula Belmonte)”, observou. E completou: “É evidente o caráter sensacionalista e irresponsável dos comentários, que nada acrescentam aos expectadores, aos envolvidos e a toda a sociedade”.
Ao Correio, Hélio José afirmou que recorrerá da sentença. “Minhas alegações foram baseadas em fatos corriqueiros divulgados pela imprensa. Apenas repercuti notícias sobre o alto valor da campanha da deputada, além do financiamento”, defendeu.
A campanha de Paula Belmonte custou R$ 2,5 milhões — teto estabelecido pela legislação para a corrida pela Câmara dos Deputados. Desse valor, R$ 2,4 milhões saíram do bolso da própria parlamentar, casada com o empresário Luís Felipe Belmonte, um dos principais doadores do último pleito.
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