Crédito: Antonio Cunha/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF.
ANA MARIA CAMPOS
O delegado Rodrigo Larizatti foi condenado pelos crimes de sonegação de documentos públicos e desobediência a dois anos e dois meses de detenção pela Primeira Vara Criminal e Tribunal do Juri de Santa Maria. A pena foi convertida em prestação de serviços comunitários em entidade assistencial, hospital ou escola, a ser definida pela Vara de Execuções Penais.
A ação, ajuizada pelos promotores de Justiça do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (NCAP) e pelas Promotorias de Santa Maria, aponta que o delegado, então titular da 33ª Delegacia de Polícia, de Santa Maria, se negou a instaurar um inquérito policial requisitado pelo Ministério Público do Distrito Federal relacionado a um caso de violência contra mulher e, posteriormente, deixou de entregar um documento público requisitado pela Promotoria sobre o caso.
O juiz Germano Oliveira Henrique de Holanda estabeleceu ainda como pena uma multa de 20 dias-multa, sendo cada uma correspondente a metade do salário mínimo vigente à época do fato, ou seja, R$ 8,8 mil. Na sentença, o magistrado considerou a condição financeira de Larizatti. “O condenado ostenta boa condição econômica, pois é delegado de Polícia do Distrito Federal. O subsídio atual do referido cargo público, na categoria especial, é de R$ 22.805,00 (Lei n. 12.804/2013). Por tais razões, arbitro, para cada dia-multa, o valor unitário de 1/2 (um meio) do salário mínimo vigente na data dos fatos”, ressaltou.
Larizatti terá ainda de se submeter a prestação pecuniária, correspondente ao valor de 10 salários mínimos, em bens de primeira necessidade revertidos a entidade assistencial, em parcelas mensais, no prazo de dois anos e dois meses.
O delegado não quis comentar a sentença. O presidente do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil (Sindepo), Rafael Sampaio, disse que respeita a decisão judicial, mas lamenta que eventual falha administrativa seja tratada na esfera penal. “Acompanhei as audiências e considero que não era o caso de levar para a área criminal”, aponta Sampaio.
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