Justiça condena Fraga a 4 anos de prisão em regime semiaberto por cobrança de propina

Compartilhe

ANA VIRIATO

A Justiça condenou, nesta segunda-feira (24/09), o deputado federal e candidato ao Palácio Buriti Alberto Fraga (DEM) a 4 anos, 2 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto, além de 14 dias-multa, pela prática do crime de concussão — exigência de vantagem indevida em razão do cargo ocupado. O parlamentar pode recorrer em liberdade e a sentença não acarreta inelegibilidade o que só ocorre se for confirmada em segunda instância.

Conforme as investigações, em 2008, à época em que era titular da Secretaria de Transportes, na gestão de José Roberto Arruda (PR), o democrata exigiu e recebeu R$ 350 mil em propina para assinar contratos de adesão entre o GDF e a Cooperativa de Transporte Público do DF (Coopetran). A apuração do caso começou em 2011, no âmbito da Operação Regin.

O repasse da quantia teria ocorrido por meio do então motorista de Fraga, Afonso Andrade Moura. Pelo crime, a Justiça o condenou a 3 anos e 2 meses de reclusão em regime aberto. A penalidade de Afonso, menor porque ele não se enquadrava como servidor público, pode ser substituída por duas penas restritivas de direito.

De acordo com o juiz Fábio Francisco Esteves, da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante, com base nos depoimentos prestados em juízo, “resta devidamente comprovada, sem dúvidas, a exigência de indevida vantagem por parte do acusado Alberto Fraga para a Cooperativa, mais especificamente ao diretor, à época, Crispiniano [Espíndola Wanderley], tendo o pagamento sido feito em uma agência bancária no Gama, ao acusado Afonso, conhecido assessor de Fraga”, destaca a sentença.

O Supremo Tribunal Federal (STF) remeteu o processo à primeira instância em maio deste ano. A transferência aconteceu após a Corte pôr fim ao foro privilegiado para deputados e senadores quando o crime for cometido fora do exercício do mandato e não tiver relação com o cargo.

Advogado do democrata, Flávio Lemos afirmou que não teve acesso à íntegra da sentença, mas assegurou que a defesa recorrerá da decisão. “Temos plena ciência de que as acusações são infundadas. Não há dados que a embasem”, disse ao Correio.

Ana Viriato

Posts recentes

  • CB.Poder

Câmara aprova projeto da OAB-DF que obriga a polícia a comunicar casos de violência doméstica envolvendo advogados

Em uma votação unânime, a Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira (09/12) o projeto de lei…

2 horas atrás
  • CB.Poder

Veja como a bancada do DF votou no projeto que reduz pena de Bolsonaro e de outros condenados pelos atos golpistas

ANA MARIA CAMPOS Em plena madrugada, a Câmara dos Deputados concluiu às 2h34 desta quarta-feira…

11 horas atrás
  • CB.Poder

Trabalhadores da limpeza do Buriti vão receber adicional de insalubridade, por decisão judicial

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL Trabalhadores da limpeza do Palácio do Buriti desempenham atividades em condições…

1 dia atrás
  • CB.Poder

Claudio Abrantes anuncia pré-candidatura à CLDF

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL Em comemoração antecipada ao seu aniversário, o secretário de Cultura e…

1 dia atrás
  • CB.Poder

Deputada propõe incluir crimes da Lei Maria da Penha na Lei da Ficha Limpa

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL Projeto de lei complementar em tramitação da Câmara dos Deputados prevê…

1 dia atrás
  • Coluna Brasília-DF

Reações à “missão” de Flávio Bolsonaro

Texto por Carlos Alexandre (com Eduarda Esposito) deste sábado (6/12) — Quem apostava na candidatura…

4 dias atrás