THAIS UMBELINO
O juiz Roque Fabrício Antonio, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, deferiu, nesta segunda-feira (13/7), ação popular contra o Serviço Social do Comércio (Sesc/DF) e suspendeu pregão eletrônico para a compra de kits de exames laboratoriais para a detecção de coronavírus.
Em ação popular, o presidente do Sindicato dos Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas (Sindilab-DF), Alexandre Augusto Bitencourt, pediu para que, além da suspensão do pregão eletrônico, fosse proibido ao Sesc realização “irregular” de testagem da covid-19, mas o segundo pedido foi indeferido pelo magistrado.
No documento, Bitencourt relata que a compra do produto é restrita a empresas que atuam no ramo de saúde, “não sendo permitido a entidades particulares, tal como o Sesc, integrante do denominado Sistema S e que tem sua atuação voltada ao atendimento dos profissionais do comércio”, informou o sindicato em nota.
Além disso, o presidente acusou a instituição de irregularidades em razão da ausência de autorização para funcionamento da empresa, falta de licença sanitária e exercício ilegal de profissão. O autor questiona a legalidade da contratação com base em qualidade duvidosa dos testes; impossibilidade de o Sesc adquiri-los, além de ausência de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE e falta de licença sanitária para a realização de atividade laboratorial e operacionalização de posto de coleta para o manuseio do produto. Em decisão, o juiz deferiu a ação “em parte”, considerando a suspensão do pregão eletrônico. Cabe ao Sesc apresentar a contestação.
De acordo com o presidente do Sesc, Francisco Maia, a acusação do Sindilab não tem fundamento. “Nós temos a carta da Secretaria da Saúde nos credenciando a fazer esses testes e já fizemos antes em convênio com o governo. Além disso, o Sesc possui profissionais da saúde habilitados para a realização das testagens”. A instituição recorreu da decisão.