Justiça autoriza pedido de recuperação judicial da Via Engenharia

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A Justiça do Distrito Federal deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Via, formado pela Via Engenharia e pelas empresas da Via Empreendimentos Imobiliários. O pedido foi protocolado em 8 de agosto. À época, a Via informou que “por meio de nota, que tomou a decisão devido a problemas decorrentes da “grave crise econômica-financeira do país, que impactou quase todos os setores da economia, principalmente os de construção pesada civil e o mercado imobiliário”. Atualmente, a dívida da Via chega a R$ 330 milhões.

A recuperação judicial tem base na Lei 11.101/2005. Trata-se de um um mecanismo legal que permite a reestruturação de empresas em crises econômico-financeiras. O objetivo é reerguer o negócio a partir da renegociação das dívidas e permitir que sejam cumpridos compromissos com fornecedores, funcionários, parceiros e credores

O juiz João Henrique Zullo Castro — da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF — analisou o requerimento e entendeu que o pedido cumpria os requisitos legais.

“Não há vedação legal ao litisconsórcio ativo quanto ao pleito de recuperação judicial e, considerando o objetivo norteador da recuperação judicial, previsto pelo legislador no art. 47 da LFRE, de viabilizar a superação de crise e permitir a manutenção da fonte produtora, não vislumbro, óbice à tramitação do pedido como proposto, sob a forma de litisconsórcio ativo”, escreveu o magistrado.

Ele destacou que o pedido está formalmente correto e que foi apresentada toda a documentação exigida pela legislação. O juiz também nomeou o administrador judicial do processo e estabeleceu o prazo de 48 horas para que ele esteja investido na função.

O magistrado ordenou a suspensão de todas as eventuais ações ou execuções movidas contra o grupo, no prazo de 180 dias, com a manutenção do autos no local em que se processam. A suspensão não se aplica para alguns casos, delimitados pela Lei 11.101, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

A decisão também intima os sócios, administradores, diretores e presidente do grupo para que apresentem as contas demonstrativas mensais das atividades da empresa. “Bem como, no prazo de 10 (dez) dias, disponibilizarem ao(à) administrador(a) judicial o livro razão dos períodos correspondentes à constituição dos créditos submetidos à recuperação judicial”, escreveu o juiz.

O grupo terá prazo de 60 dias, a partir da publicação da decisão, para apresentar o plano de recuperação judicial nos termos da legislação. O arquivo com deverá ser disponibilizado em PDF para ampla divulgação no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Após apresentação do plano, será publicado edital conjunto com aviso para que os credores possam apresentar impugnações e eventuais objeções ao plano de recuperação.

Alexandre de Paula

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