A Justiça do Distrito Federal deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Via, formado pela Via Engenharia e pelas empresas da Via Empreendimentos Imobiliários. O pedido foi protocolado em 8 de agosto. À época, a Via informou que “por meio de nota, que tomou a decisão devido a problemas decorrentes da “grave crise econômica-financeira do país, que impactou quase todos os setores da economia, principalmente os de construção pesada civil e o mercado imobiliário”. Atualmente, a dívida da Via chega a R$ 330 milhões.
A recuperação judicial tem base na Lei 11.101/2005. Trata-se de um um mecanismo legal que permite a reestruturação de empresas em crises econômico-financeiras. O objetivo é reerguer o negócio a partir da renegociação das dívidas e permitir que sejam cumpridos compromissos com fornecedores, funcionários, parceiros e credores
O juiz João Henrique Zullo Castro — da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF — analisou o requerimento e entendeu que o pedido cumpria os requisitos legais.
“Não há vedação legal ao litisconsórcio ativo quanto ao pleito de recuperação judicial e, considerando o objetivo norteador da recuperação judicial, previsto pelo legislador no art. 47 da LFRE, de viabilizar a superação de crise e permitir a manutenção da fonte produtora, não vislumbro, óbice à tramitação do pedido como proposto, sob a forma de litisconsórcio ativo”, escreveu o magistrado.
Ele destacou que o pedido está formalmente correto e que foi apresentada toda a documentação exigida pela legislação. O juiz também nomeou o administrador judicial do processo e estabeleceu o prazo de 48 horas para que ele esteja investido na função.
O magistrado ordenou a suspensão de todas as eventuais ações ou execuções movidas contra o grupo, no prazo de 180 dias, com a manutenção do autos no local em que se processam. A suspensão não se aplica para alguns casos, delimitados pela Lei 11.101, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
A decisão também intima os sócios, administradores, diretores e presidente do grupo para que apresentem as contas demonstrativas mensais das atividades da empresa. “Bem como, no prazo de 10 (dez) dias, disponibilizarem ao(à) administrador(a) judicial o livro razão dos períodos correspondentes à constituição dos créditos submetidos à recuperação judicial”, escreveu o juiz.
O grupo terá prazo de 60 dias, a partir da publicação da decisão, para apresentar o plano de recuperação judicial nos termos da legislação. O arquivo com deverá ser disponibilizado em PDF para ampla divulgação no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Após apresentação do plano, será publicado edital conjunto com aviso para que os credores possam apresentar impugnações e eventuais objeções ao plano de recuperação.
Coluna Eixo Capital publicada em 22 de novembro de 2024, por Pablo Giovanni O Ministério…
Coluna Eixo Capital, publicada em 21 de novembro de 2024, por Pablo Giovanni (interino) Um…
Coluna Eixo Capital publicada em 21 de novembro de 2024, por Pablo Giovanni Um áudio…
Da Coluna Eixo Capital, por Pablo Giovanni (interino) Um relatório da Polícia Federal, que levou…
Texto de Pablo Giovanni publicado na coluna Eixo Capital nesta terça-feira (19/11) — O ministro…
Coluna publicada neste domingo (17/11) por Ana Maria Campos e Pablo Giovanni — A Polícia…