Justiça anula posse de Fernando Leite na Caesb

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ANA MARIA CAMPOS

A Justiça concedeu hoje (02/04) antecipação de tutela (liminar) para suspender os efeitos da nomeação do engenheiro Fernando Leite da presidência da Caesb. A decisão da juíza Acácia Regina Soares de Sá, da 5ª Vara de Fazenda Pública do DF, foi tomada na ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) do Ministério Público do DF, considerando que ele foi condenado por irregularidades na presidência da empresa em governo anterior.

O Ministério Público apontou a impossibilidade de Fernando Leite ocupar o cargo de presidente da Caesb, em razão de estar proibido de contratar com a administração pública pelo prazo de três anos e estar com os direitos políticos suspensos, os quais só estarão exauridos em setembro/2019. Ele foi condenado em 2016 (ação nº 2006.01.1.033927-9) à perda do cargo de presidente da Caesb pela prática de ato de improbidade administrativa.

Em resposta à ação, a Caesb sustentou que o afastamento de Fernando Leite provocará prejuízos à gestão da empresa. Mas a juíza não concordou: “Não há o que se falar em lesão à ordem pública, isso porque as atividades hoje desenvolvidas pelo segundo requerido poderão ser executadas pelo seu substituto legal, uma vez que entre os princípios que regem a Administração Pública está o princípio da impessoalidade, que garante que os serviços públicos devem ser prestados independentemente da presença de pessoa individualmente considerada, não podendo o bom funcionamento de um órgão ou empresa pública ficar condicionado à presença de pessoa determinada”.

Segundo a defesa, a condenação judicial é fruto de uma campanha de publicidade de interesse público para esclarecimento da população sobre cuidados para evitar hantavriose. Houve uma interpretação de que havia necessidade de realizar um contrato emergencial em virtude da situação crítica. A sentença considerou que não houve dolo porque não houve prejuízo ao erário.

Os advogados discordam também da contagem do prazo da execução da pena. Por isso, a empresa vai recorrer contra a antecipação de tutela na Justiça, por meio de um Agravo que será distribuído a um desembargador. O advogado Herman Ted Barbosa, que representa Fernando Leite, afirma que a pena de suspensão dos direitos políticos por três anos foi executada a partir de 2011. Ele toma como base o entendimento que prevaleceu até o momento no Supremo Tribunal Federal (STF) de execução da pena a partir da condenação em segunda instância. “Se vale para uma pena mais gravosa como a prisão, por que não valeria para uma menos gravosa como a suspensão dos direitos políticos?”, argumenta.

Segundo Herman, houve o cumprimento da pena de forma provisória, antes do trânsito em julgado, e espontânea. Aliado político do ex-vice-governador Tadeu Filippelli (MDB), Fernando Leite não exerceu nenhum cargo quando ele estava no poder, entre 2011 e 2014.

Para o Ministério Público, a pena só começou a contar em 2016 quando o processo chegou ao fim e vale até setembro de 2019.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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