Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, nesta terça-feira (20/03), o pré-candidato ao Buriti e deputado federal Izalci Lucas (PSDB) da prática do crime de falsidade ideológica eleitoral. A Procuradoria-Geral da República (PGR) o acusava de irregularidades na prestação de contas da campanha de 2006 à Justiça.
Segundo a denúncia, em 31 de outubro de 2006, o tucano declarou ao Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) o recebimento de R$ 150 mil da Sapiens Tecnologia. Contudo, documentos apreendidos na empresa durante o cumprimento de mandados da Operação Megabyte revelariam supostas contribuições na ordem de R$ 450 mil, por meio de onze cheques. Destes, apenas três detêm recibo eleitoral.
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes votou pela absolvição do deputado federal por “ausência de prova suficiente do delito”. “Durante a instrução, o Ministério Público Federal nem sequer trabalhou na produção de provas: não pediu análise pericial dos documentos apreendidos ou ouviu testemunhas. Se não está comprovado que o parlamentar chegou a receber o dinheiro, quanto mais que omitiu o recolhimento do valor”, pontuou.
Revisor da ação, Marco Aurélio acompanhou o relatório. “Meros indícios criminais não servem à condenação de quem quer que seja”, disse.
Terceiro a se posicionar, o ministro Luís Roberto Barroso disse estar “convicto de que houve caixa 2”, mas assumiu que o fato não ficou comprovado nos autos. “O Ministério Público não desempenhou sua função, que era relativamente fácil neste caso. Havia indícios fortes do crime, que poderiam ser confirmados por meio de prova judicial, mas não foram”. Os ministros Rosa Weber e Luiz Fux seguiram o mesmo entendimento.
Responsável pelo parecer sobre a denúncia contra Izalci, Alexandre de Moraes integrou o PSDB entre 2015 e 2017, quando teve de se desfilar do partido para assumir a vaga de ministro do STF. O magistrado tinha reconhecimento na legenda. Ele chegou a ocupar o cargo de Secretário de Segurança Pública de São Paulo, durante a gestão de Geraldo Alckmin, entre janeiro de 2015 e maio de 2016.
Entenda a acusação
Para fundamentar a denúncia de falsidade ideológica contra Izalci Lucas, a PGR destacou o conteúdo de “planilhas de movimento de caixa”. A primeira aponta que quatro cheques de R$ 25 mil, num total de R$ 100 mil, foram sacados e entregues e espécie a Izalci; a segunda elenca a distribuição dos demais R$ 200 mil em quatro cheques de R$ 50 mil, os quais também teriam sido sacados e estão inseridos em rubrica que se refere à despesa com a campanha do então candidato.
Além disso, integra os autos um ofício intitulado “Controle de Recibo Eleição Sapiens/2006”, o qual mostra que apenas três canhotos detêm recibos eleitorais. Para a PGR, a comparação entre os documentos apreendidos e a prestação de contas do parlamentar comprovam que, do montante total, apenas os valores descritos em três recibos foram declarados à Justiça Eleitoral.
Com base nas evidências, a PGR pediu a condenação do parlamentar, com a exclusão da imputação de continuidade delitiva — quando uma pessoa, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie. Dessa forma, o fato de ter ocultado mais de uma doação da Sapiens não acarretaria o aumento da pena.
Durante a sustentação oral, o advogado do deputado federal, Eládio Barbosa, argumentou que “não há qualquer comprovação de conduta ilícita e as dúvidas levantadas por tabelas apócrifas não sustentam eventual condenação”.