Ibaneis sanciona lei para permitir painéis na área tombada

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O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta quarta-feira (22/7), lei que altera o Plano de Diretor de Publicidade para permitir que painéis de publicidade sejam instalados em regiões tombadas do Distrito Federal, como os setores Bancário Sul (SBS) e Bancário Norte (SBN). A medida prevê que possam ser veiculados conteúdos jornalísticos nesses equipamentos.

O projeto de lei, de autoria dos distritais Rafael Prudente (MDB) e Rodrigo Delmasso (Republicanos), foi aprovado em 17 de junho e motivou críticas de urbanistas e deputados contrários à proposta, que argumentam que a alteração fere o tombamento e o projeto original da capital. Eles argumentavam também que há vício de iniciativa na proposta, que deveria ser do Executivo e não do Legislativo, e, portanto, o PL seria inconstitucional, além de ter sido aprovado às pressas.

À época, o Instituto dos Arquitetos do Brasil no DF (IAB-DF), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU-DF) divulgaram nota criticando a proposta e afirmaram que acionariam o Ministério Público para tentar barrá-la por considerar a alteração “inoportuna” e “intempestiva”. “A regulação nos espaços urbanos é tema de competência exclusiva do Executivo, na medida em que trata dos parâmetros urbanísticos e da preservação da área tombada. Alterações nesse tipo de regulamentação também não podem prescindir de simulações do impacto na paisagem e estudos técnicos adequados que as justifiquem e nem abrir mão das consultas necessárias”, dizia o texto.

Justiça

A medida pode ter impacto direto em um painel publicitário instalado no Setor Bancário Sul, região na qual a legislação urbanística da capital federal, até então, vedava esse tipo de divulgação. A estrutura 253 metros quadrados chegou a ser retirada pela extinta Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) em 2018 por determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), mas voltou a funcionar após decisão monocrática em 2019.

O equipamento pertence a empresa Metrópoles Mídia e Comunicação, de propriedade do senador cassado Luiz Estevão. Também em junho a Justiça negou um recurso da empresa para que o painel continuasse em funcionamento. “Muito embora faça a agravante jus aos direitos fundamentais à liberdade de expressão e de imprensa, tais prerrogativas, bem como todos os demais direitos, não são absolutas e não podem ser utilizadas como justificativa para violar o direito da coletividade ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, por intermédio de uma política urbanística adequada, objetivando a promoção de um meio ambiente urbano equilibrado e a garantia do bem-estar de seus habitantes”, dizia trecho do acórdão publicado.

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