HFA, onde Bolsonaro fez exame de coronavírus, terá de repassar ao GDF nomes de quem testou positivo

Compartilhe

ANA MARIA CAMPOS

A Justiça Federal do DF determinou à União que forneça imediatamente ao Governo do Distrito Federal todas as informações requeridas sobre os pacientes que testaram positivo para o novo coronavírus no Hospital das Forças Armadas (HFA), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil e responsabilização cível, criminal e administrativa do diretor da unidade de saúde.

Foi no HFA que o presidente Jair Bolsonaro se submeteu a exame para testar se foi contaminado pelo novo coronavírus.

A decisão, em caráter liminar, em ação de obrigação de fazer, proposta pela Procuradoria-geral do Distrito Federal, leva em conta que essas informações são fundamentais para a elaboração de políticas públicas de combate ao Covid-19.

Hoje (20/03), o DF registrou 102 casos positivos de coronavírus — 15 ainda precisam de contraprova.

Só ontem (19/03), houve 38 novos diagnósticos da infecção que é uma pandemia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Esses números podem ser mais altos justamente porque o HFA vem sonegando informações sobre os casos registrados lá, segundo ação da Procuradoria-geral do DF.

Segundo o Correio apurou, o governador Ibaneis Rocha, que está na linha de frente do gabinete de crise para o combate ao coronavírus, chegou a pedir ajuda ao ministro da Saúde, Luiz Mandetta. Mas não resolveu.

No HFA, há testes de integrantes do governo federal e de vários da comitiva do presidente Jair Bolsonaro a Miami. Desse grupo, já há 22 contaminados. O próprio presidente Bolsonaro realizou o exame no HFA. Mas a direção da unidade sustenta que as informações são sigilosas.

Na decisão, o juiz da 4ª Vara Cível da Justiça Federal do DF considerou: “Já é notório que a devida identificação dos casos com sorologia positiva para o COVID-19 é fundamental para a definição de políticas públicas para o enfrentamento urgente e inadiável da pandemia, a fim de garantir a preservação do sistema de saúde e o atendimento da população, de modo que não se justifica, sob nenhuma perspectiva, a negativa da União em fornecer essas informações ao Distrito Federal, que tem competência constitucional para coordenar e executar as ações e serviços de vigilância epidemiológica em seu território“.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

Posts recentes

  • CB.Poder

Arruda se interna hoje para procedimento no coração

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) vai se internar hoje em…

13 horas atrás
  • CB.Poder

Gonet elogia Alexandre de Moraes: “atuação corajosa, segura, firme, talentosa”

ANA MARIA CAMPOS, enviada especial Lisboa - Ao participar da mesa de encerramento do XIV…

6 dias atrás
  • CB.Poder

Para vencedor do Prêmio Pulitzer, Estados Unidos e China precisam se unir para evitar que humanidade seja dominada pela IA

ANA MARIA CAMPOS, enviada especial Lisboa - O jornalista Thomas Friedman, colunista de assuntos internacionais…

1 semana atrás
  • CB.Poder

Classificação de PCC e CV como organizações terroristas eleva “custo Brasil”, avalia Lewandowski

ANA MARIA CAMPOS, enviada especial Lisboa -Ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e ministro aposentado…

1 semana atrás
  • CB.Poder

Em Lisboa, Hugo Motta garante: “Marco legal da IA vai a votação em plenário ainda em junho”

ANA MARIA CAMPOS, enviada especial Lisboa - O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta…

1 semana atrás
  • CB.Poder

Contra lavagem cerebral, Alexandre de Moraes defende regulação internacional das big techs

ANA MARIA CAMPOS, enviada especial Lisboa - O ministro Alexandre de Moraes, ao participar do XIV…

1 semana atrás