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Supremo Crédito: Iano Andrade/CB/CB/D.A Press. Supremo

Guerra entre as polícias Civil e Militar chega ao Supremo

Publicado em CB.Poder

Um dos maiores motivos do conflito entre as polícias Civil e Militar chegou ao Supremo Tribunal Federal. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) entrou ontem com uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei mineira que garante aos PM’s o direito de lavrar termos circunstanciados, nos casos de crimes de menor potencial ofensivo. A adin foi distribuída ao ministro Edson Fachin, mas o processo seguiu para as mãos da presidente Cármen Lúcia, que durante o recesso pode conceder liminar para suspender a eficácia da medida. A adin é contra uma lei aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, mas o debate vai nortear as decisões em todos os estados brasileiros.

 

“Usurpação de função pública”

No Distrito Federal, a autorização para policiais militares registrarem ocorrências acirrou o clima de guerra com a Polícia Civil, que é radicalmente contra a medida. Para delegados, a atuação dos PM’s ao lavrar termos circunstanciados representa “abuso de autoridade e usurpação de função pública.” Para a Adepol, a Polícia Militar não tem habilitação adequada para lavrar temos circunstanciados, já que a nomeação para os cargos não exige a formação de bacharel em direito. A associação sustenta que os soldados da PM terão que realizar a classificação prévia do crime. “Esse desconhecimento técnico da Polícia Militar para fazer tais tipificações aponta para os graves riscos que poderão advir”, argumentou a entidade, na ação direta de inconstitucionalidade. O Ministério Público do DF entende que a possibilidade de PMs lavrarem os termos circunstanciados não configura usurpação de função pública. E associações que representam policiais militares atribuem a resistência “à vaidade de alguns policiais civis”.

30 thoughts on “Guerra entre as polícias Civil e Militar chega ao Supremo

  1. Como dizia o professor Pedro Taques, q o poder emanado pelo povo se chama democracia, o poder emanado por Deus se chama teocracia, e o poder emanado pelos delegados se chama merdocracia…

    1. Esse seu argumento ja mostrou pq outras carreiras nao tem condições de lavrar procedimentos mais complexos, tampouco alguns possuem equilibrio psicologico suficiente para tal.
      Quer fazer o trabalho do delegado?
      Estude por anos e passe no concurso!
      Seja realmente preparado para exercer a função.
      E nao apenas mais um frustrado que nao conseguiu alcançar o cargo que queria por falta de estudo e fica desmerecendo quem teve mais capacidade que você.

    2. Pode reclamar, mas vc vai passar a vida inteira rodando em viatura, abordando mendigo e apresentando a ocorrência à Autoridade Policial – o Delegado de Polícia.
      Fala mal pq não teve a capacidade intelectual para aprovação no concurso de Delegado, pois se tivesse, garanto que não ia falar a mesma coisa.

  2. Não precisa ser bacharel em Direito para saber tipificar crimes, além de que a Constituição prevê que o preso seja comunicado pelo crime que está cometendo.
    Se o Policial Militar não souber o porquê está prendendo um infrator ou não souber fazer um simples registro criminal, precisamos que toda viatura tenha um delegado de polícia!

    1. Amigo, é por isso que quando a PM prende é obrigada a conduzir o preso à Delegacia. É a autoridade policial quem vai analisar o caso e decidir, com seu poder discricionário, se lavra ou não o flagrante. Porque só ele tem o poder de TIPIFICAR o crime. Autoridade policial, só o Delegado de Polícia. Então, não precisa de um Delegado na viatura da PM. Porque se fosse assim, não faz sentido o que você entende por Delegacia de Polícia. PM não é Polícia Judiciária.

    2. O patrulheiro conduz a delegacia um suspeito, o pm não prende ninguém.
      Ve uma situação suspeita e leva a uma autoridade imparcial para analizar o fato de acordo com o direito.
      Essa autoridade é o Delegado de Polícia.

      1. “Nunca discuta com pessoas burras, elas vão te arrastar ao nível delas e ganhar de você por terem mais experiência em serem ignorantes”.
        “Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão PRENDER quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Flagrante facultativo e compulsório: qualquer pessoa pode prender em flagrante quem se encontre em flagrante delito, inclusive a vítima do crime.”
        A lei não está dizendo que o PM vê uma situação suspeita e leva….

        1. Ultrapasse o nivel básico de conhecimento da letra da lei, e verás que se trata tão somente de condução.
          Até pq essa pessoa meramente conduzida a delegacia poderá ser solta sem qualquer procedimento ou reprimenda penal contra si.
          Logo, percebe-se que apenas foi conduzida à delegacia, onde prestou informações à Autoridade Policial, que deliberou pela não lavratura do Auto de Prisão em Flagrante.
          Quem determina prisão é Juiz e Delegado.
          O restante apenas conduz à presença destes, que decidirão sobre o caso.

  3. Está corretíssimo. A PM não tem formação para efetuar a lavratura em questão. Essa Lei foi feita por analfabetos, com toda a certeza estão querendo avacalhar o judiciário. Mas também, vejam a qualidade dos políticos brasileiros, mal desenham o nome.

  4. Boa tarde. Inicialmente, creio que o título da matéria está equivocado. Não há guerra entre instituições, mas o questionamento judicial de prerrogativas previstas em Lei federal e na Construção da República. O que houve foi o ajuizamento de uma ADI perante o STF, tudo dentro do que prevê o Estado democrático de direito.

  5. Academicamente, Estado membro não pode legislar sobre processo, mas apenas sobre procedimento. A Lei 9099/95 é processual e clara no sentido de que o TCO é lavrado pela Autoridade Policial (Delegado de polícia, art.69).
    Para quem duvida que o Delegado de Polícia é a autoridade policial, sugiro a leitura de dispositivos como o CPP, lei 12850/13, 9296/96, por exemplo, é se perguntar: policial militar arbitra fiança em auto de prisão em flagrante? Faz acordo para delação premiada? Solicita interceptação telefônica em investigação? A resposta obviamente é não.
    Outro ponto importante é que o TCO não é um boletim de ocorrência diferenciado, mas uma peça de investigação criminal. Prova disso é que se o MP requisitar diligências, essas são cumpridas pelo Delegado e não pelo PM que eventualmente confeccionou o boletim de ocorrência.
    Lado outro, se a PM pudesse lavrar TCO, ela teria sua natureza constitucional de prevenção ao crime modificada, pois além de elaborar uma peça de investigação sumária, passaria a ter a necessidade de um cartório para guarda e controle de objetos apreendidos em situações de menor potencial ofensivo. É um PM a menos na rua para prevenir o crime.

  6. O engraçado de tudo isso é que você vai a uma delegacia aqui no interior de SP, e depara com um funcionário da prefeitura que exerce o cargo de assistente administrativo elaborando os TCos, é para acabar mesmo……….

  7. Não há qualquer dúvida de que as polícias militares possuem enorme condição, acompanhado do profundo e inquestionável, soberano, conhecimento das ruas, que é o que gerará o conteúdo – o recheio, o principal – dos termos circunstanciados.

    Também não há qualquer dúvida de que não os policiais civis, mas sim os servidores públicos mais afeitos aos escritórios das polícias civis, desejam manter o monopólio, o poder, a via única, a caneta única, para assinar, carimbar, “tipificar” (Ministério Público na verdade tipifica; polícia sugere) e ser os únicos mandadadores dos termos circunstanciados e/ou inquéritos.

    Não importando que a viatura da PM, ao invés de dirigir-se diretamente para a procuradoria, como ocorre nos países desenvolvidos e nos filmes americanos, onde o fluxo policial-promotor é o que há, não importando que todas as viaturas de todas as PMs, PRFs, PS quaisquer, tenham que passar em delegacias, distantes 100km ou com gargalos de várias horas de espera, aumentando o “espaco-tempo” que representa a distância entre o conhecimento das ruas, grafados pela PM, e a denúncia dá promotoria ao juiz, ou seja, afastando a justiça dá população.

    Ainda é cedo para dizer que o corporativismo (defender monopólios, poder, para um cargo, sem se preocupar com o poder do povo ou democracia) não irá vencer. O Brasil está “aqui e ali”, ao mesmo tempo derrubando muitas oligarquias, prendendo alguns corruptos, derrubando cargos pouco eficientes; mas ainda criando muitos cargos inúteis, sustentando poderes oligárquicos, criando estruturas de corrupção.

    Boa pergunta se vai vencer a população, autorizando que o conhecedor das ruas, o policial militar brasileiro, relate diretamente seu profundo conhecimento das ruas e dos crimes para o procurador e juiz, podendo elaborar todo e qualquer termo circunstanciado; ou se vencerá o poder famelico de um cargo, mexendo nos bastidores, para ser o pedágio obrigatorio gargalo pelo qual todos os policiais do Brasil terão de passar, afastando no espaço e no tempo a população, da justiça.

    Boa briga!

    1. Na verdade, a figura do promotor, como existe no Brasil, não existe nos EUA.
      Essa comparação não é válida, uma vez que o promotor americano é totalmente vinculado e subordinado ao executivo municipal, estadual e federal (departamento de justiça), respectivamente. Também não possui NENHUMA das garantias e privilegios que os promotores tupiniquins recebem. Muito menos os altos salários, que ultrapassam todos os limites legais e constitucionais.

      Ja na pm, os praças, verdadeiros policiais que trabalham na atividade fim da pm, nao desejam fazer o tco, uma vez que aumentará o trabalho deles e os forçará a sair das ruas.

      É um desejo da classe administrativa da pm, os oficiais, que não realizam o trabalho precípuo e constitucional da pm, qual seja, o patrulhamento.

      Esses, com tempo de sobra, desejam criar uma policia militar que tenha poderes de investigação sobre o cidadão comum, podendo até levar as pessoas aos quartéis, mantendo- as detidas naquele local.

      Qualquer pessoa lembra que num passado muito próximo isso ocorreu, e algumas pessoas até hoje não foram encontradas.

      Vale lembrar que em nenhuma democracia existe uma policia militar para atender ao cidadão comum da forma que se propoe no Brasil.

      Nos EUA, que muitos gostam de citar como exemplo, todos os policiais são civis, porém seus cargos recebem denominaçao semelhante aos militares, sem guardar qualquer outra característica em comum. Aqueles ainda podem ser demitidos a qualquer momento, em caso de abuso. Ja pensou isso aqui, com a pm, que possui cerca de 5 mil homicidios por ano travestidos de resistência seguida de morte?

      Ainda, como em qualquer policia do mundo, acima do cargo de patrulheiro, vem o cargo de investigador ou detetive, uma vez que sabidamente é um cargo que exige mais do policial, devido a maior complexidade da atuação.

      Finalmente, percebe-se que a intenção dos oficiais da pm é aumento de poder, para reivindicar aumento salarial.

      Vale ressaltar que o pleno do STF ja decidiu recentemente que somente cabe a Polícia Civil realizar o termo circunstanciado de ocorrência, sob pena de usurpação de função.

      Infelizmente, mais uma vez as decisões do STF não são cumpridas por quem é pago para aplicar a lei.

      Esse é o Brasil!

  8. Acho que PM pode fazer sim pq quem faz tudo isso em uma delegacia são investigadores e escrivães de polícia. Se o investigador pode o PM pode, haja vista a formação dos dois, Soldado da PM é milhões de vezes melhores formados do que um PC. Minha irmã é pc e acompanhei o curso de formação deles, curso é fraco, não há provas para avaliação das matérias e pode colar, sério, pode colar. Não estou brigando com a pc só defendendo meu ponto de vista.

    1. Patrulhamento é trabalho repetitivo e braçal.
      Não se compara a trabalho de investigação.
      Curso de formação da pm é porrada e ralação. Aprende a ser pau mandado de oficial.

    1. Mas nao se ve um oficial na rua fazendo o trabalho de patrulhamento, ficam no ar condicionado dos quartéis.
      Quem vai p rua e lida com as situações é o praça, de baixo salário e qualificação profissional.
      Fora que o concurso p oficial pm é muito pouco concorrido, assim qualquer formado em direito pode passar, mesmo sem a devida qualificação.

  9. Duas coisas que tem que acabar no Brasil; a militarização da polícia e a exigência de formação em bacharel de direito para exercer cargo de delegado.

    1. Meu amigo, vc está ficando louco, para Ser Delegado deve sim ser Bacharel em Direito. Policial Militar não tem qualificação e nem habilita de Técnica Para Lavrar termos Circunstanciado, atribuir tal função ao a Policial Militar seria uma flagrante usurpação da função pública. Contudo, aproveitando a oportunidade, entendo que os Delegados deveriam ser contemplados com o quinto constitucional no sentido de serem nomeados Desembargadores, a não contemplação a meu ver constitui uma Injustiça aos renomados profissionais. Acho um Absurdo, nomear Advogados sem serem dos Quadros da AGU, para atingirem as mais altas instâncias superiores do nosso país, a CF/88, versa que a nomeação em Cargos Públicos só por Concurso Público, embora que tal nomeação tem previsão legal na Constituição, eu entendo que é um contra-senso é um desrespeito com aqueles que passaram anos a fil estudando para galgar tais cargos. Meu nome é MENDESSOHN, Ex. Prof. de Direito.

      1. Penso que o Cássio esta certo, nunca vi um Bacharel em Direito dizer que não deveria concorrer a concurso de Agente Fiscal, mas concorre, logo, um Administrador deveria poder concorrer a delegado e o Policial militar poderia elaborar termos Circunstanciados. Nada que um bom treinamento não possa resolver.
        E outra coisa, não é privilégio de advogados estudar anos a fio, médicos estudam muito mais, só para citar um.
        Por fim a questão dos absurdos, quer absurdo maior do que obrigar um individuo a ser representado por um advogado para determinadas contendas; Deveria ser opcional vocês não acham?

      2. Lembre-se que o cargo de delegado é apenas administrativo. Não tem nenhuma vinculação com a atividade jurídica. Sendo assim, qualquer bacharel poderia ser delegado.

      3. Isto mesmo, vamos nos diferenciar dos paises europeus e norte americanos que tem uma policia militar ou com estrutura militarizada e vamos nos equalizar com Gana e Guine Bissau, que adotam o modelo brasileiro com a figura do delegado de policia. Parabéns “Professor de Direito”!

        1. Mentira detectada!!!

          Os EUA não possuem polícia militarizada, são todos, sem exceção CIVIS. Usam apenas as nomenclaturas militares, sem qualquer vinculo.

          De sargento pode ser promovido a investigador, por exemplo.
          Mais uma demonstração que a investigação está separada e em grau de complexidade superior ao patrulhamento.

          E ainda podem ser demitidos sem maiores dificuldades se praticarem abusos.

          Ainda vem com esse argumento, nitidamente preconceituoso de guine bissau e gana para diminuir o modelo brasileiro.

          Esquece de citar que em vários países da Europa os chefes de polícia devem ter formação em direito, copiando o modelo brasileiro. Os que não tem essa precisão legal, fazem por perceber que é importante.

          Ainda, nos EUA o promotor é totalmente vinculado ao executivo, sendo subordinado ao departamento de justiça e não possui a separaçao do executivo e privilégios que existem no brasil. Na verdade funciona muito mais como um delegado brasileiro do que um promotor tupiniquim.

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