GDF quer cobrar ressarcimento por servidores cedidos

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Decreto assinado pelo governador Rodrigo Rollemberg revisará caso a caso a cessão de servidores efetivos do Executivo local. O documento publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de hoje (2) propõe um prazo de 30 dias para o envio à Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização do nome, matrícula e remuneração de cada servidor para avaliar as situações e pedir o ressarcimento da remuneração paga pelo GDF.
Essa é mais uma das saídas que o governo busca para superar a crise econômica. Atualmente, cerca de 1,6 mil servidores não ocupam mais as funções nos órgãos de origem e estão cedidos ou requisitados em órgãos ou entidades da União, dos estados, dos municípios e outros poderes do DF. Nesses casos, o GDF arca com os custos salariais mesmo sem se beneficiar com os serviços do trabalhador. Os órgãos que recebem os funcionários ficam sem ônus. Caso esses órgãos ou entidades se negarem a ressarcir o equivalente à remuneração, o profissional deve voltar a trabalhar para o governo de Brasília. A única exceção é quando o governo também possuir trabalhadores cedidos ou requisitados do órgão ou entidade.
Segundo o secretário Alexandre Ribeiro, essa é uma medida amparada por lei. “Esse ressarcimento está previsto na legislação. Aqui no GDF não se cobrava, mas agora vamos cobrar. Se não tiver nenhum amparo legal o órgão ou entidade deverá ressarcir, caso o contrário o servidor retorna ao GDF”.
Com o decreto, será requisitado o devolvimento de servidores requisitados pelo GDF que tenham remuneração superior ao teto (R$ 30.471) com exceção dos cargos em comissão de natureza política ou especial (CNE 1 e 2).
A partir de agora, os servidores que pedirem a cessão deverão enviar um requerimento à Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização, que se responsabilizará pelo envio do pedido ao órgão de lotação do trabalhador.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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Ana Maria Campos

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