Em reunião com representantes do setor de comércio e serviços na manhã desta quinta-feira (30/4), o governador Ibaneis Rocha (MDB) apresentou uma minuta do que será o decreto que prevê a reabertura de alguns setores de comércio e serviços.
O Correio teve acesso à versão preliminar do documento, que deve sair depois das sugestões de mudanças por parte das entidades. O Governo do Distrito Federal (GDF) também aguarda decisão da Justiça em relação à flexibilização do isolamento social. Se for autorizada, a reabertura deve acontecer em 11 de maio.
No caso dos shoppings, o horário de funcionamento ainda será discutido. Mas a previsão é de que eles deverão garantir a todos os funcionários equipamentos de proteção individual e álcool em gel. Os trabalhadores também terão de se submeter a teste para detecção da Covid-19.
Áreas de recreação e praças de alimentação deverão permanecer fechadas, exceto para delivery ou retirada de produto, mas sem consumo no local. Além disso, todos os clientes deverão passar por verificação de temperatura antes de entrarem.
Opções de entrega em domicílio, pronta-entrega em veículos e retirada de produtos nos locais de comercialização, sem disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores, ficam permitidas.
A minuta também dispõe sobre os cuidados que os estabelecimentos deverão ter com frequentadores e funcionários, em atendimento ao pedido das entidades do setor de comércio e serviço.
Para locais que não sejam de segmentos essenciais, como mercados, lojas de alimentos, conveniências, postos de combustível, lotéricas e correspondentes bancários, o funcionamento previsto será das 11h às 19h.
As atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades das redes de ensino pública e privada do DF continuam proibidas.
As unidades da rede privada de ensino poderão adotar antecipação do recesso ou das férias escolares. Os ajustes para cumprimento do calendário será estabelecidos pela Secretaria de Educação após o retorno das aulas.
Para representantes do setor de comércio e serviços, as medidas, ainda preliminares, atendem às expectativas. Eles se reúnem na tarde desta quinta-feira (30/4), às 17h, para discutir quais serão os horários alternados de funcionamento de shoppings e comércios de rua. O debate visa evitar aglomeração no transporte público. “Não podemos correr risco de os ônibus andarem lotados nem de os shoppings abrirem uma semana antes do Dia das Mães”, afirmou um deles à reportagem.
A expectativa é de que 160 mil comerciários deverão ser testados. Para isso, o GDF solicitou ao Ministério da Saúde mais 50 mil kits de exame, que devem ser feitos ao longo da próxima semana. O governo local também atua para conseguir máscaras suficientes para distribuir à população.
– Realização de eventos de qualquer natureza que exijam licença do Poder Público;
– Eventos esportivos, inclusive campeonatos de qualquer modalidade;
– Atividades coletivas de cinema e teatro, exceto no Cine Drive-In, desde que as pessoas permaneçam dentro dos carros. A comercialização de produtos fica proibida e deve haver distância mínima de dois metros entre os veículos;
– Funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades, bem como clubes esportivos ou de lazer públicos ou privados;
– A visitação a museus, zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
– Funcionamento de boates e casas noturnas;
– Atendimento ao público em clubes recreativos e feiras populares, à exceção de feiras permanentes, que deverão comercializar exclusivamente gêneros alimentícios para consumo humano ou animal, ficando proibido o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;
– Realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, exceto quando ocorrerem nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, desde que as pessoas permaneçam nos veículos, separados uns dos outros por, no mínimo, dois metros de distância;
– Funcionamento de bares, restaurantes, quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
– Funcionamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
– Comércio ambulante em geral.
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