Filha de conselheiro do TCDF deve comandar instituto que administrará hospitais e UPAs

Publicado em CB.Poder

Um dia após a Câmara Legislativa aprovar o projeto que expande o modelo de gestão do Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF) e o renomeia Instituto de Gestão Estratégica da Saúde do DF (IGESDF), o governador Ibaneis Rocha (MDB) indicou, nesta sexta-feira (25/01), Renata Rainha para o cargo de diretora-presidente da entidade. Subsecretária de Atenção Integral à Saúde, ela é filha do conselheiro do Tribunal de Contas do DF (TCDF) Renato Rainha.

 

Com o sinal verde do Legislativo local, o Instituto administrá, além do Base, o Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) e as seis Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal. Graças à natureza jurídica de serviço social autônomo, a entidade tem orçamento próprio e autonomia para gerenciar as compras e contratações das unidades. O texto deve ser sancionado pelo governador nos próximos dias.

 

Para assumir o posto, Renata precisa ter o nome aprovado pelo Conselho de Administração do Instituto, integrado por 11 pessoas. Uma emenda adicionada à proposta que estende o modelo de gestão do IHBDF, prevê, ainda, que os indicados ao cargo sejam sabatinados pela Câmara Legislativa. Ibaneis adiantou, nesta manhã, que manterá todas as alterações à versão original realizada pelos distritais.   

 

Formada em medicina pela Universidade Católica de Brasília, Renata especializou-se em psiquiatria por uma universidade de Niterói, no Rio de Janeiro.

 

Entenda o que muda na saúde do DF a partir da sanção da lei que expande o modelo de gestão do Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF), implementado em janeiro de 2018:

 

  • O Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF), com natureza jurídica de serviço social autônomo, passa a se chamar Instituto de Gestão Estratégica da Saúde do DF (IGESDF);
  • O IGESDF administrará, além do Hospital de Base, as seis Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) distribuídas pela capital e o Hospital Regional de Santa Maria (HRSM);
  • O Instituto terá um orçamento próprio, previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), para gerenciar as compras de insumos, contratações de prestadores de serviço e fornecedores e admissões de profissionais dessas unidades de saúde. Ainda assim, a Secretaria de Saúde ainda será responsável pela regulação e definição das políticas públicas do IGESDF;  
  • Os servidores lotados, hoje, no hospital de Santa Maria e nas UPAs poderão escolher se integrarão os quadros do Instituto ou da Secretaria;
  • Os servidores estatutários cedidos pela Secretaria ao Instituto não terão a carga de trabalho alterada, a não ser que peça a mudança;
  • O diretor-presidente do Instituto, indicado pelo Conselho de Administração da entidade, precisará ser sabatinado pela Câmara Legislativa, inclusive em casos de recondução ao cargo;
  • O relatório e o plano de trabalho do Instituto constarão nos sites da entidade e da Secretaria de Saúde, bem como o relatório mensal das atividades, com receitas, despesas, contratos, termos aditivos e documentos fiscais.

 

Devido à natureza jurídica, o formato de gestão tem as seguintes características:

 

  • Adota-se o regime celetista para a contratação de profissionais;  
  • A aprovação do plano de cargos e salários fica a cargo da diretoria do Instituto;  
  • A definição salarial não fica limitada ao teto remuneratório da Administração Pública;  
  • Despesas com pessoal não são contabilizadas para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Há regras próprias para as compras de materiais e medicamentos, além da contratação de prestadores de serviços, com observância aos princípios da Administração Pública, como impessoalidade e publicidade.