Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press
O desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, determinou, nesta terça-feira (15/9), que o processo contra o ex-secretário de Saúde Francisco Araújo Filho seja encaminhado para a primeira instância e passe para a avaliação da 5ª Vara Criminal de Brasília. Ele foi exonerado na segunda-feira (14/9).
Francisco está preso preventivamente desde 25 de agosto. Ele é alvo da Operação Falso Negativo, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que apura prejuízo milionário aos cofres públicos por causa de suposto superfaturamento de produtos adquiridos pela Secretaria de Saúde. O prejuízo, segundo o MPDFT, é superior a R$ 18 milhões, montante que seria suficiente para comprar mais de 900 mil testes rápidos. Araújo é apontado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) como chefe de uma organização criminosa com poder letal. A defesa dele nega as supostas irregularidades.
Ontem, o desembargador determinou o desmembramento dos processos dos outros denunciados. Assim, os casos já tinham sido encaminhados para 5ª Vara Cível de Brasília. “Tal medida do desmembramento torna-se necessária, a fim de se evitar que a demora no deslinde do feito acabe por gerar impunidade”, justificou o magistrado. Por causa do foro, o caso de Francisco era o único que continuava sob avaliação em segunda instância.
Quatro dos presos foram transferidos na segunda-feira para a ala de vulneráveis da Papuda. Com a exoneração, Francisco perde a prerrogativa de foro e também deve ser transferido para o complexo. A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP), vai deliberar sobre a questão assim que for comunicada oficialmente da demissão de Araújo.
Em nota oficial, o advogado de Francisco Araújo, Cleber Lopes, afirma que a denúncia oferecida pelo MPDFT é uma peça “insubsistente”. “A acusação padece da falta de prova das alegações ali contidas. Por outro lado, o Ministério Público pediu a prisão do Secretário, acusando-o de corrupto, mas não consta da denúncia a acusação de corrupção nem lavagem de dinheiro. Essa denúncia não pode prosperar”, diz o texto.
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