STF retoma julgamento virtual sobre sobras eleitorais: resultado pode dar mandato a Rollemberg

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ANA MARIA CAMPOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (25) em plenário virtual o julgamento das ações que podem mudar a composição das bancadas dos partidos na Câmara dos Deputados. Entre as substituições em discussão, há uma no Distrito Federal: sairia o deputado Gilvan Máximo (Republicanos) para a entrada do ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB).

O processo começou a ser julgado em abril, com o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No plenário virtual, o julgamento está previsto para recomeçar hoje (25) e ser concluído na próxima sexta-feira (01), com os ministros votando eletronicamente.

O PSB, Podemos e Rede questionam as regras utilizadas pela Justiça Eleitoral em 2022 para cálculo das sobras eleitorais. Em discussão, a terceira fase da análise.

Os partidos questionam dispositivos do artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), alterado pela Lei 14.211/2021, e a Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Lewandowski julgou procedente a demanda dos partidos, apontando como inconstitucionais a mudança no Código Eleitoral e a resolução do TSE que basearam a distribuição das vagas na última eleição.

O ministro, agora aposentado, considerou que, na forma adotada nas últimas eleições, candidatos até com votação inexpressiva podem perder a cadeira para adversários com mais eleitores.

Pelo voto de Lewandowski, todas as legendas e candidatos podem participar da distribuição das vagas remanescentes, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral. Leva a vaga, nessa terceira rodada, quem teve mais votos.

Mas o entendimento só valeria para as eleições municipais de 2024.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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