AGATHA GONZAGA
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em primeiro turno, a proposta de emenda à Lei Orgânica do DF (PELO) que garante ao GDF o direito de usar para outros fins recursos destinados à Fundação de Apoio a Pesquisa não empenhados até 15 de novembro deste ano. A proposição é de autoria do Executivo. O texto precisa ser avaliado em segundo turno.
Em 2019, o valor destinado no orçamento para a FAP foi de R$ 379,5 milhões. Deste montante, até agosto, apenas R$ 35,7 milhões tinham sido empenhados. Com base nesses dados, se o GDF pudesse utilizar o valor excedente até então, haveria cerca de R$ 343,8 milhões disponíveis para outros tipos de gastos.
O texto aprovado pelos distritais foi a segunda proposta feita à Casa com mudanças no uso dos valores. Anteriormente, o Executivo local encaminhou projeto que propunha a utilização deste valor excedente sempre que necessário. A ideia inicial gerou críticas da oposição e de entidades ligadas à pesquisa.
Diante desta proposição, o líder da oposição, Chico Vigilante (PT), encaminhou proposta de emenda restringindo a utilização dos recursos para este ano. De acordo com ele, a aprovação também serviu para ajudar as categorias terceirizadas, que corriam risco de ficar sem os salários, pois os valores excedentes poderão ser usados para quitar esse débito.
“O governo está com um problema real de pagamento. Então, tudo bem utilizar essa verba este ano. Assim, não acaba com o fundo. O secretário da Fazenda (André Clemente) me disse que, sem esse recurso, ele não teria como pagar os trabalhadores, vigilantes, merendeiras, enfim, todos os trabalhadores terceirizados”, disse.
Segundo o deputado Leandro Grass (Rede), o acordo agradou a oposição. “A gente quer que o governo execute esse dinheiro. Às vezes, ele não faz isso e o dinheiro fica lá. Então, que no final do ano ele pegue esse dinheiro para pagar outras cotas que não conseguiu”, explicou.
A aprovação foi unânime, mas teve ressalvas do deputado distrital Rodrigo Delmasso (Republicanos). “Nós estamos aprovando o projeto de 2019. E o projeto de 2020? Por que não já deixarmos na lei orgânica um dispositivo que venha obrigar o gestor da FAP pra que ele possa no mínimo empenhar as suas despesas até novembro?”, indagou.
O artigo 195 da LODF atualmente destina 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) como dotação mínima da FAP/DF.