Distritais aprovam decreto que reconhece estado de calamidade no DF

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Por unanimidade, a Câmara Legislativa aprovou, na tarde desta quarta-feira (1º/4), decreto que reconhece o estado de calamidade pública no Distrito Federal em decorrência da crise causada pela epidemia do novo coronavírus.

Aos moldes do texto aprovado em âmbito federal, a medida permitirá que o Executivo local tenha flexibilidade em relação às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e não precise seguir à risca as metas fiscais e o empenho previstos no orçamento, como previsto no artigo 65 da LRF.

O pedido para que os distritais reconhecessem o estado de calamidade pública na capital federal foi encaminhado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) na terça-feira (31/3), sob o argumento de que os impactos da pandemia ultrapassarão a esfera da saúde pública e afetarão, de maneira séria a economia local.

O GDF prevê que a queda na arrecadação de receitas, por causa da paralisação do comércio e de outros serviços, será um impeditivo para cumprir o estabelecido no orçamento.

Estudo da Secretaria de Economia do Distrito Federal estima que a perda na receita anual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) chegará R$ 1 bilhão, além disso a expectativa é de que a arrecadação com o Imposto Sobre Serviços (ISS) caia R$ 183,7 milhões.

De acordo com o GDF, o reconhecimento do estado de calamidade pública permitirá que sejam tomadas, de forma rápida, medidas que atenuem a crise, ajudem a frear o crescimento do desemprego e garantam a manutenção do sistema de saúde da capital federal.

“A ação governamental pode ter efeito pelo lado da demanda, através da
redução da taxa básica de juros, assim como, via subsídios, deferimento e/ou redução
de impostos, antecipação de 13º para injeção de liquidez, refinanciamento de dívidas,
entre outras medidas”, diz trecho do estudo da pasta.

A equipe econômica reconhece que as medidas não são capazes de resolver o problema por completo, mas destaca que as “ações propiciam fôlego financeiro para as empresas cumprirem seus custos fixos (financiamento de capital de giro) e para as pessoas, combatidas em seus rendimentos, não sofrerem tanto”.

Alexandre de Paula

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