Crédito: Antônio Cunha/Esp. CB/D.A Press.
Uma liminar do desembargador eleitoral André Puppin Macedo, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), determina a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº DF-01208/2026, realizada pelo Instituto Veritá, cuja publicação estava prevista para esta quarta-feira (27).
A decisão proferida hoje (26) levou em conta argumentos de representação ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Na ação, o PSB apontou supostas irregularidades na metodologia e no registro da pesquisa perante o sistema PesqEle da Justiça Eleitoral.
Segundo o partido do pré-candidato ao governo Ricardo Cappelli, o levantamento foi registrado apenas para pesquisa sobre intenção de votos para os cargos de governador e senador, mas o questionário aplicado aos entrevistados continha diversas perguntas relacionadas à disputa para Presidente da República.
Ao analisar o pedido, o desembargador eleitoral entendeu que há “aparente incompatibilidade” entre os cargos informados no registro oficial da pesquisa e o conteúdo efetivamente submetido aos eleitores.
Para o relator, a divergência compromete a transparência e a fiscalização do levantamento eleitoral, requisitos previstos na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.
Na decisão, André Puppin destacou que a inclusão de perguntas sobre cargos não registrados no sistema PesqEle ultrapassa mera irregularidade formal e pode afetar a confiabilidade de toda a pesquisa.
O relator citou precedentes recentes do Tribunal Superior Eleitoral, além de decisões dos TREs do Rio Grande do Norte, Goiás e do próprio Distrito Federal, que reconheceram a gravidade da coleta de dados envolvendo cargos não declarados no registro oficial.
O magistrado também ressaltou que pesquisas eleitorais possuem potencial de influenciar a opinião pública e o processo de formação do voto, motivo pelo qual a fiscalização prévia deve ser rigorosamente observada.
Segundo a decisão, a eventual divulgação do levantamento antes da análise definitiva da regularidade poderia causar “dano de difícil reversão” à higidez do processo eleitoral.
Com a decisão, o TRE-DF determinou que o Instituto Veritá se abstenha de divulgar, republicar ou promover os resultados da pesquisa por qualquer meio, até nova deliberação judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
A decisão possui caráter liminar e ainda será submetida ao contraditório, com manifestação da defesa do instituto e posterior parecer do Ministério Público Eleitoral.
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