DF: A vida volta ao lockdown

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ANA MARIA CAMPOS

Com mais de 98% das UTIs ocupadas e o agravamento da pandemia, o Distrito Federal enfrentará um novo lockdown, para reduzir a disseminação da covid-19. Medidas restritivas começam a valer à 0h01 de domingo (28/02).

A vida volta a seguir como no início da pandemia. Escolas particulares — que já estavam em sistema presencial com revezamento —, clubes, academias de esporte, bares, restaurantes, shoppings e salões de beleza ficam fechados.

As aulas nas escolas públicas serão on-line. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Educação, após o retorno das aulas, previsto para 8 de março.

O agravamento da situação levou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a proibir os visitantes nas dependências do Senado.

Veja o que abre e o que fecha:

Ficam suspensas, no âmbito do Distrito Federal, todas as atividades e estabelecimentos comerciais e industriais, inclusive:

I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;

II – atividades coletivas de cinema e teatro;

III – atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;

IV – academias de esporte de todas as modalidades;

V – museus;

VI – zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;

VII – boates e casas noturnas;

VIII – atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;

a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery;

IX – estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;

X – salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;

XI – quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;

XII – oficinas de lanternagem e pintura;

XIII – comércio ambulante em geral; e

XIV – construção civil.

Podem funcionar:

I – supermercados;

II – hortifrutigranjeiros;

III – minimercados;

IV – mercearias;

V – postos de combustíveis;

VI – comércio de produtos farmacêuticos;

VII – hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;

VIII – clinicas veterinárias;

IX – comércio atacadista;

X – lojas de medicamentos veterinários;

XI – funerárias e serviços relacionados;

XII – lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;

XIII – serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;

XIV – lojas de material de construção; e

XV – cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.

Delivery
Como no início da pandemia, delivery, drive-thru e take-out estão liberados, mas sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências.

Sem consumo no local:

Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, ficam vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras.

Distância
Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas, bem como o fornecimento de equipamento de segurança e álcool em gel a todos os funcionários.

Lei seca depois das 20h
Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar.

Esporte suspenso
Ficam suspensos todos os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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