ANA MARIA CAMPOS
Com mais de 98% das UTIs ocupadas e o agravamento da pandemia, o Distrito Federal enfrentará um novo lockdown, para reduzir a disseminação da covid-19. Medidas restritivas começam a valer à 0h01 de domingo (28/02).
A vida volta a seguir como no início da pandemia. Escolas particulares — que já estavam em sistema presencial com revezamento —, clubes, academias de esporte, bares, restaurantes, shoppings e salões de beleza ficam fechados.
As aulas nas escolas públicas serão on-line. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Educação, após o retorno das aulas, previsto para 8 de março.
O agravamento da situação levou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a proibir os visitantes nas dependências do Senado.
Veja o que abre e o que fecha:
Ficam suspensas, no âmbito do Distrito Federal, todas as atividades e estabelecimentos comerciais e industriais, inclusive:
I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
II – atividades coletivas de cinema e teatro;
III – atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
IV – academias de esporte de todas as modalidades;
V – museus;
VI – zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
VII – boates e casas noturnas;
VIII – atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;
a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery;
IX – estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
X – salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
XI – quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
XII – oficinas de lanternagem e pintura;
XIII – comércio ambulante em geral; e
XIV – construção civil.
Podem funcionar:
I – supermercados;
II – hortifrutigranjeiros;
III – minimercados;
IV – mercearias;
V – postos de combustíveis;
VI – comércio de produtos farmacêuticos;
VII – hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
VIII – clinicas veterinárias;
IX – comércio atacadista;
X – lojas de medicamentos veterinários;
XI – funerárias e serviços relacionados;
XII – lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
XIII – serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
XIV – lojas de material de construção; e
XV – cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.
Delivery
Como no início da pandemia, delivery, drive-thru e take-out estão liberados, mas sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências.
Sem consumo no local:
Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, ficam vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras.
Distância
Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas, bem como o fornecimento de equipamento de segurança e álcool em gel a todos os funcionários.
Lei seca depois das 20h
Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar.
Esporte suspenso
Ficam suspensos todos os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva.