O desembargador J.J. Carvalho, do Tribunal de Justiça do DF suspender efeitos da liminar que determinou a transferência de agentes de custódia para o sistema penitenciário do DF.
O magistrado acatou pedido de antecipação de tutela em recurso da Procuradoria-geral do DF e excluiu da decisão que determinava a transferência os seguintes agentes:
Uma liminar, concedida pelo juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, havia determinado que todos os 534 agentes de custódia fossem designados para trabalhar no sistema prisional do DF. A decisão atendeu a ação civil pública, ajuizada pelos promotores do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional do DF.
A Procuradoria-geral do DF e a Polícia Civil do DF sustentam que esses agentes são fundamentais para o dia-a-dia nas delegacias e para a escolta de presos em flagrante.
Além disso, a Lei 13.064/2014 alterou o nome do cargo de agente penitenciário para agente policial de custódia e estabeleceu prazo de 180 dias para que esses servidores passassem a ter “lotação e exercício na estrutura orgânica da Polícia Civil”.
Por Ana Maria Campos A crise no BRB inflamou o debate sobre o repasse de…
ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL Na visão de criminalistas, o simples fato de Paulo Henrique Costa…
ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL A mais recente fase da Operação Compliance Zero, deflagrada nesta quinta-feira…
ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL As propostas de mudanças nos cálculos de reajuste do Fundo Constitucional…
Texto de Carlos Alexandre de Souza nesse sábado (2/5) — O fracasso da indicação de…
ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL Uma delegação de jornalistas brasileiros, integrada pelos diretores da ABI, Moacyr…