ANA MARIA CAMPOS
O desembargador federal Ítalo Fioravanti, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendeu efeitos da liminar (tutela antecipada) que autorizava o Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privados Individual por Aplicativos no DF e outros que representam o setor a importar vacinas contra covid-19.
Fioravanti considerou que o Judiciário não deve se envolver nas regras discricionárias do Executivo. “Faz-se necessário mencionar, ainda, que é de se reconhecer, na espécie, data venia, a existência de ofensa à ordem pública, na perspectiva da ordem administrativa, na hipótese em que o Poder Judiciário interfere nos critérios de conveniência e oportunidade do ato administrativo, substituindo-se ao administrador público”, ressaltou.
Para o desembargador, a liminar em questão abre um precedente para que milhares de outras empresas consigam na Justiça o mesmo benefício.
Fioravanti citou trecho do recurso da União que resume seu entendimento: “Acaso essa tendência venha a se concretizar, em pouco tempo será possível observar um quantitativo desenfreado de decisões liminares autorizando um sem número de segmentos da sociedade civil a adquirirem vacinas para imunização de seus integrantes, o que certamente ocasionará um caos na política pública de vacinação organizada pelo ente federal”.