ANA MARIA CAMPOS
Mais uma vez o delegado Rodrigo Larizatti, da Polícia Civil do DF, sofreu uma derrota judicial pela atuação como titular da 33ª Delegacia de Polícia, de Santa Maria. Saiu ontem (05/07) a sentença do Segundo Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria. Ele foi condenado por prevaricação à pena de cinco meses e 10 dias de detenção e uma multa correspondente a R$ 12.160.
Na sentença, a Justiça determina que a pena seja convertida em pagamentos de cinco salários mínimos mensais, em bens de primeira necessidade revertidos a entidade assistencial voltada para o acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica a ser definida pela Vara de Execuções Penais. Esses pagamentos deverão ser realizados durante cinco meses, período estabelecido como pena.
Segundo a denúncia do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), Larizatti, na condição de delegado-chefe da 33ª DP, deixou de instaurar um inquérito relacionado a violência doméstica contra uma mulher para “satisfazer a interesse e sentimentos pessoais”. Os promotores de Justiça relatam que uma vítima registrou ocorrência contra o companheiro em julho de 2016 e pediu a decretação de medidas protetivas de urgência, mas o delegado teria se recusado a tomar as providências porque aderiu à paralisação deflagrada pela greve da categoria.
Em outubro de 2016, a Vara de Violência contra a Mulher de Santa Maria decretou a prisão do suspeito de violência doméstica e encaminhou uma representação contra o delegado à Corregedoria da Polícia Civil e ao Ncap.
O delegado Rodrigo Larizatti foi condenado em maio pelo mesmo episódio, mas a sentença se refere a outros crimes, sonegação de documentos públicos e desobediência. A pena foi de dois anos e dois meses de detenção, também convertida em prestação de serviços à comunidade, em entidade de assistência social, hospital ou escola. Neste caso, a acusação, do Ncap e das Promotorias de Santa Maria, é de que Larizatti se recusou a instaurar o inquérito requisitado pelo Ministério Público do DF.
O delegado pode recorrer contra as condenações. Durante todo o processo, ele teve a assistência do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do DF (Sindepo), que contesta as acusações do MPDFT. Para o presidente da entidade, Rafael Sampaio, essa é uma questão que deveria ser tratada na esfera administrativa e não num processo judicial criminal.
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