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Crime da 113 Sul: voto do ministro Sebastião Reis, no STJ, abre chance para reviravolta no caso

Publicado em CB.Poder

ANA MARIA CAMPOS

Um novo pedido de vista paralisou mais uma vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento do recurso especial interposto pela arquiteta Adriana Villela, condenada a 61 anos e três meses de prisão pela morte dos pais e da empregada do casal, em agosto de 2009. Mas, depois de sucessivas derrotas, Adriana Villela pode comemorar hoje (05/08) uma vitória.

 

Por entender que houve cerceamento de defesa, o ministro Sebastião Reis Júnior, presidente da Sexta Turma do STJ, abriu divergência no julgamento e votou a favor da anulação não apenas da condenação de Adriana no tribunal do júri, mas de toda a ação penal desde a fase de instrução (o que exigiria refazer o processo, inclusive a coleta de provas). Se prevalecer esse entendimento, será uma reviravolta no caso.

 

Em seguida, o ministro Og Fernandes pediu vista, e o julgamento foi novamente suspenso. Caso dois ministros sigam a divergência, todo o processo será anulado. A condenação de Adriana será cancelada.

 

O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, rejeitou o pedido de anulação do julgamento e deferiu o requerimento do Ministério Público para o início imediato da execução da pena de Adriana Villela. Além de Og Fernandes, ainda devem votar o ministro Antonio Saldanha Palheiro e o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo.

Cerceamento de defesa

Em seu voto, o ministro Sebastião Reis Júnior apontou que a defesa foi prejudicada porque, segundo ele, apenas no sétimo dia do julgamento no tribunal do júri foram disponibilizadas as mídias com depoimentos dos corréus Leonardo Campos Alves, Paulo Cardoso Santana e Francisco Mairlon Barros Aguiar, que teriam denunciado Adriana como mandante do crime.

 

Na avaliação do ministro, o cerceamento de defesa ocorreu durante toda a ação penal, pois os advogados de Adriana Villela, liderados pelo criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, não tiveram acesso, antes do júri, às mídias com os depoimentos dos corréus, apesar dos insistentes pedidos feitos ao longo do processo.

 

Segundo verificou o ministro, os depoimentos requeridos foram coletados em 2010 e colocados à disposição da defesa somente em 29 de setembro de 2019, quando já iniciado o julgamento no tribunal do júri.

 

Na avaliação do ministro, a juntada dos depoimentos extrajudiciais que incriminam a recorrente somente no sétimo dia do julgamento, impossibilitando o efetivo exercício do contraditório durante a primeira e a segunda fase do procedimento do tribunal do júri, “configura inegável cerceamento e, por consequência, latente ofensa à paridade de armas”. “O acesso às provas pela defesa antes de sua apreciação no processo é condição para assegurar o contraditório e a ampla defesa, permitindo a instrumentalização de sua atuação de forma eficaz”, concluiu o ministro.

 

Acusação

Os promotores de Justiça responsáveis pelo caso não quiseram comentar o voto do ministro Sebastião Reis. Eles aguardam que o voto do ministro Rogério Schietti — que analisou todos esses aspectos de cerceamento de defesa apontados pelos advogados de Adriana Villela — prevaleça.