Crime da 113 Sul: STJ adia, pela segunda vez, análise de recurso que pode livrar Adriana Villela do Tribunal do Júri

Publicado em CB.Poder

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou, nesta quinta-feira (07/02), pela segunda vez, a análise do recurso da defesa de Adriana Villela que pede a nulidade da sentença que determinou o julgamento da arquiteta pelo Tribunal do Júri. A decisão adveio de um pedido de vista do relator da matéria, o ministro Sebastião Reis Júnior. O caso volta à pauta da Corte na próxima terça-feira. Suspeita de ser a mandante do triplo assassinato no episódio que ficou conhecido como “crime da 113 Sul”, em 2009, ela embasa a peça na contestação das provas do processo que tramita no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).

 

Caso o STJ atenda ao pedido, o processo volta à estaca zero. Porém, se os ministros indeferirem o recurso, serão retomados os atos preparatórios para a sessão de julgamento e, por fim, o Tribunal do Júri poderá analisar o caso de Villela, quase dez anos após o crime. O juízo de primeira instância está impedido de cumprir as etapas desde 5 de setembro de 2018, quando o ministro Sebastião Reis Júnior determinou a suspensão provisória da sentença.

 

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) denunciou Adriana Villela como mandante do assassinato, a facadas, do pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; da mãe, a advogada Maria Villela; e da funcionária da casa, Francisca Nascimento da Silva. A Polícia Civil recebeu a notícia da barbárie às 20h de 31 de agosto de 2009. Contudo, após a perícia, constatou-se que o crime ocorreu dias antes, 28 de agosto, uma sexta-feira.

 

Villela, que chegou a ser presa duas vezes, mas responde em liberdade, é ré pela prática de triplo homicídio qualificado: por motivo torpe, emprego de meio cruel e de forma que dificultou a defesa das vítimas. Os três assassinos – Leonardo Campos Alves, Francisco Mairlon e Paulo Cardoso Santana estão presos na Papuda. Juntas, as penas dos três somam 177 anos.

 

O julgamento

Advogado de Villela, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, desclassificou as evidências do processo de primeira instância. Entre elas, um laudo pericial papiloscópico que colocaria a arquiteta na cena do crime, quando ela alega que não esteve na casa dos pais, onde ocorreu o assassinato, na semana da barbárie. “Primeiro, este documento foi destruído pelo Instituto de Criminalística. Depois, o juiz deveria fazer análise sobre a viabilidade deste laudo e, não, deixá-la para o Júri”, argumentou. Kakay ainda rechaçou a informação de que Neilor, tio de um dos acusados, teria sido convidado a participar do assassinato.

 

O MPDFT manifestou-se em seguida. Promotor responsável pelo caso, Maurício Miranda reforçou a veracidade das duas evidências e a motivação do crime. “Se fosse um caso de latrocínio, como querem fazer parecer, as jóias mais caras e o dinheiro não teriam ficado. Tampouco os assassinos precisariam esperar José e Maria chegarem à residência para matá-los”, pontuou. A assistência de acusação indicou, ainda, que, para que o caso seja submetido ao crivo do plenário, são necessários apenas a materialidade e os indícios de autoria.

 

O Ministério Público Federal (MPF) rebateu as contestações da defesa de Villela e destacou que, apesar das sustentações, não cabe ao STJ analisar os indícios do processo de primeira instância. “Se for provido o recurso, estaremos frente a uma contrariedade à Constituição Federal pela subtração da competência do Tribunal do Júri para analisar a prova”, frisou o órgão ministerial.

 

Após as manifestações, o relator do recurso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, pediu vista do processo e adiantou que o tema voltará à pauta na próxima semana.