Corregedor da Câmara recomenda arquivamento de processo contra Liliane Roriz

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O corregedor da Câmara Legislativa, Rafael Prudente (PMDB), recomendou, na tarde desta segunda-feira (3/10), à Comissão de Ética da Casa, em parecer opinativo, o arquivamento do pedido de cassação do mandato da deputada distrital Liliane Roriz (PTB). A representação, emitida pela ONG Adote um Distrital, do Instituto de Fiscalização e Controle (IFC), protocolada no Legislativo local em maio deste ano, só começou a tramitar na Casa um dia após a deflagração da Operação Drácon.
O pedido de perda do mandato é embasado por dois processos judiciais aos quais Liliane Roriz responde. Ela foi condenada em 1ª instância por improbidade administrativa na 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). De acordo com a denúncia enviada à magistratura pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, ela, as irmãs e ao ex-governador Joaquim Roriz, teriam recebido 12 apartamentos em Águas Claras, em troca de concessão de empréstimos bancários a empresários do DF. Não houve julgamento em 2ª instância por falta de quórum e ainda não há data definida para a decisão final do poder Judiciário.
Existe, ainda, uma ação em curso na Justiça Eleitoral contrária à caçula de Roriz. A acusação refere-se aos crimes de falsidade ideológica e compra de votos na campanha de 2010. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) a condenou em março deste ano, porém, a defesa da parlamentar recorreu à sentença. O caso tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o peemedebista, então,  é necessário aguardar as decisões judiciais em 2ª instância. “É importante termos cautela neste momento para não condenarmos alguém que possa ser inocente”, declarou.
Próximos passos
O processo segue para as mãos da Comissão de Ética do Legislativo local. O setor convocará uma reunião extraordinária para deliberar acerca do parecer. Se os membros entenderem que há necessidade de iniciar as investigações, um relator será sorteado para elaborar o documento opinativo.
Neste caso, a Comissão notifica, então, o investigado, que terá 30 dias corridos para elaborar a defesa. Após a apresentação, os responsáveis iniciarão a reunião de provas. O prazo para a conclusão desta etapa é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30. O parecer deve ser apresentado no prazo de até cinco sessões ordinárias da Câmara.
Se houver o indicativo de prosseguimento do caso, é aberto um processo de perda de mandato. O documento é apresentado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para que os aspectos constitucionais sejam checados. Após esse passo, a Comissão de Ética emite votos favoráveis ou contrários ao ofício. Ele, então, é encaminhado ao Plenário para votação final.
A Comissão de Ética é composta por Ricardo Vale (PT); Wellington Luiz (PMDB); Agaciel Maia (PR); Lira (PHS) e Telma Rufino (sem partido).
Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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