Crédito: Ana Rayssa/Esp.CB/D.A. Press
A Câmara Legislativa deu aval, nesta quarta-feira (15/4), ao projeto de lei do Executivo local que cria programa de renda mínima voltado para as famílias de baixa renda do Distrito Federal atingidas pelo impacto da crise causada pela Covid-19. O texto tinha sido aprovado em primeiro turno na sessão de terça-feira (14/4).
Com a sanção do texto, o Executivo ficará autorizado a fazer transferência direta para famílias moradoras do Distrito Federal de baixa renda — com até meio salário per capita.
O valor definido pelo GDF é de R$ 408. A intenção inicial é de que o benefício seja concedido durante dois meses, mas o programa pode ser prorrogado por mais um mês, a partir da avaliação do cenário da crise.
No projeto, o governo local estima que a medida impacte 28 mil famílias não incluídas nos programas de transferência de renda no âmbito do Bolsa-Família, DF sem Miséria, Bolsa Alfa, Benefício de Prestação Continuada.
Houve acordo para que uma emenda aditiva da deputada Arlete Sampaio (PT) fosse inserida no projeto. A proposta da parlamentar visa permitir que, em alguns casos, as famílias possam acumular o recebimento de dois benefícios, levando-se em conta o baixo valor de alguns deles.
“Com essa emenda, corrigimos algumas imperfeições. Ela complementa para esse valor de R$ 408 todos os que têm benefícios que recebem menos do que isso e também corrige qual é a via de acesso a esse apoio, para usar o também o Cadastro Único além da lista da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes)”, argumentou a deputada.
A medida poderá ser vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), caso os cálculos da Secretaria de Economia considerem que a alteração é inviável.
Os valores serão fornecidos pelo BRB, responsável pela operação, em cartão pré-pago ou em dinheiro. O programa será coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).
Dívida ativa
Os distritais também aprovaram em segundo turno um projeto de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (PTC) que veda a inscrição de créditos na dívida ativa e o ajuizamento de execuções fiscais para cobrança de títulos já inscritos. A medida também proíbe o registro de protesto extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida e o cancelamento de parcelamentos administrativos de débitos tributários e não tributários por falta de pagamento.
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