ANA MARIA CAMPOS
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (04/05) encaminhar à primeira instância um processo contra o deputado Alberto Fraga (DEM/DF) que estava pendente de julgamento. Esta é uma das primeiras consequências da decisão tomada ontem (03/05) pelo plenário do STF sobre o fim do foro privilegiado para deputados e senadores quando o crime for cometido fora do exercício do mandato.
O caso ae refere a embargos infringentes opostos por Fraga no STF, em razão do foro especial, contra condenação a quatro anos de detenção em regime aberto por porte ilegal de munição. A pena não foi executada porque dependia do julgamento do recurso pelo STF.
Com o processo baixado para a primeira instância, a pena passa a valer, assim que o processo retornar ao Tribunal de Justiça do DF.
No despacho, Toffoli ressaltou: “O crime imputado ao réu, ocorrido em 07/10/11 – data bem anterior à sua diplomação como deputado federal, ocorrida em 07/12/14, não foi praticado no exercício do mandato de deputado federal”.
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