CNJ manda suspender redes sociais de desembargadora que defendeu manifestação bolsonarista nos quartéis

Publicado em CB.Poder, Eixo Capital, Eleições, Notícias

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou hoje (13) que as empresas responsáveis pelas redes sociais Instagram e Twitter suspendam os perfis da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

 

A decisão se deve a uma publicação da desembargadora com elogios às mobilizações que cercam instalações militares em algumas cidades brasileiras contra o resultado das eleições, como mostrou reportagem publicada pelo Correio.

 

De acordo com a decisão do corregedor nacional, há indícios de que a atitude da desembargadora viola normas disciplinares da magistratura, que serão apuradas em Reclamação Disciplinar aberta na mesma decisão do ministro.

 

“Copa a gente vê depois, 99% dos jogadores do Brasil vivem na Europa, o técnico é petista e a Globolixo é de esquerda, nossa Seleção verdadeira está na frente dos quartéis” foi o texto da mensagem compartilhada por Maria do Carmo Cardoso, em letras maiúsculas, sobre um fundo predominantemente verde, com uma imagem da bandeira do Brasil.

 

A ordem de suspender o conteúdo publicado nas redes sociais da magistrada foi fundamentada no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Marco Civil da Internet.

 

Urgência

Em sua decisão, desta segunda-feira (12), o corregedor nacional de Justiça fundamentou: “Há urgência no bloqueio de conteúdo, inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais por parte da magistrada ora reclamada. A diplomação dos eleitos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República ocorreu nesta data (12/12), sendo necessária a manutenção da harmonia institucional e social até a data da posse. A conduta da desembargadora federal segue em sentido oposto, o que é expressamente vedado em se tratando de magistrados em atividade”.


Conduta

A Constituição Federal veda aos juízes “dedicar-se à atividade político-partidária”. O Código de Ética da Magistratura Nacional reforçou a restrição, em nome da independência judicial da função.

 

Além disso, quando regulamentou o uso de redes sociais pela magistratura em 2019, o CNJ proibiu ainda à classe “manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos”.

 

De acordo com o corregedor nacional, manifestação de pensamento e liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, “dentro e fora das redes sociais”, porém não são absolutos. “Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias constitucionais fundamentais dos cidadãos em um Estado de Direito, em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça”, afirmou o ministro Salomão.

 

O corregedor nacional de Justiça ordenou à Presidência do TRF1 a intimação pessoal da magistrada, que terá, conforme prevê o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Reclamações Disciplinares, 15 dias para prestar informações à autoridade responsável por apurar indícios de irregularidades na conduta dos magistrados em todo o país.