Cerca de 21 mil servidores do GDF vão ter parte dos vencimentos cortados a partir da próxima folha de pagamento. Decisão do Tribunal de Justiça do DF considerou inconstitucional o artigo 5º da Lei nº 4.584/2011, que transformou a incorporação da remuneração de servidores comissionados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
Em parecer, a Procuradoria-Geral do DF também quer que os servidores efetivos que atuam em cargos de comissão devolvam valores recebidos desde 2011. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), porém, não prevê a devolução.
O chefe do Executivo local comentou o assunto em evento que assinou o decreto de criação do conselho gestor do Parque Burle Marx. Segundo o socialista, ainda não há um cálculo do impacto da redução de gastos na folha de pagamentos. “É uma decisão do Tribunal (de Justiça do DF), que julgou ilegal a concessão de uma vantagem aos vencimentos. Estamos esperando receber formalmente a decisão para analisar quais são os impactos e o que é possível fazer em relação aos servidores”, disse o governador Rodrigo Rollemberg (PSB).
Em nota, a Seplag afirmou que “é preciso observar que não se pode dizer que os ‘salários serão reduzidos’, mas sim que valores pagos indevidamente deixarão de ser feitos em razão da decisão judicial proferida”.


2 thoughts on “Cerca de 21 mil servidores do GDF terão parte do salário cortada”
É incrível como não há dinheiro para a saúde, educação, segurança como fatos inequívocos. Por que os funcionários públicos são tratados como ‘classe especial’??? Se os ‘demais mortais’ são regidos pela CLT? E como fica a Constituição do Brasil onde se lê com clareza: TODOS SÃO IGUAIS DIANTE DA LEI??? E desde quando trabalhar em atividades públicas faz com que o cidadão deixe de ser igual aos demais mortais?
É aí que nasce a real desigualdade social no Brasil. É na teoria ‘criada nos gabinetes’ que a praga da desordem começa… e se alastra mais que mortal que as doenças transmitidas pelo famigerado mosquito da dengue. E ainda se criou o displante de que tal classe tem que ser respeitada, de forma desigual. São dois pesos, duas medidas. Alguém, honesto, lúcido, não aficionado às benesses da desigualdade social, trabalhista, tem coragem de explicar isso, com nitidez? O cidadão contribuinte tem o direito de saber!!!
Nenhuma redução, não receberão o que a justiça decidiu ser ilegal. O contrário aconteceu com os aumentos do antigo “a chinelo’