Agnelo Queiroz e Celina Leão
Agnelo Queiroz e Celina Leão Montagem/ D.A. Press Agnelo Queiroz e Celina Leão

Celina Leão será julgada em fevereiro por denúncia de calúnia contra o ex-governador Agnelo Queiroz

Publicado em CB.Poder

Ana Viriato

Rivais na política, a deputada distrital Celina Leão (PPS) e o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) poderão ficar frente a frente no próximo dia 7, durante sessão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). O colegiado de desembargadores julgará, na oportunidade, a queixa pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, ajuizada pelo petista em razão da parlamentar tê-lo classificado como “bandido” e “ladrão”. As declarações foram dadas em matéria publicada pelo Correio Braziliense, em dezembro de 2015.

 

À época, questionada sobre o perfil combativo que a projetou no âmbito político, quando fez oposição ao ex-governador, Celina Leão afirmou: “O Agnelo, sempre achei um bandido, um ladrão”. E acrescentou: “O Agnelo, antes de fazer os projetos, pensava ‘isso aqui vai dar quanto?’. Imagina esse estádio (Mané Garrincha) de R$ 3 bilhões, esse dinheiro agora está fazendo muita falta. Mas está na mira da Lava-Jato. Isso ainda vai ter um desdobramento aqui no DF”.

 

Ainda durante a entrevista, Celina reforçou o posicionamento. “Acho, sim, que ele é um bandido, um cara que roubou. Na saída do governo, ele se deu 40 horas (de carga horária como médico). O sentimento do Agnelo era de impunidade. Às vezes, a gente fazia denúncias da tribuna e eles riam, como se o poder fosse eterno”.

 

No ano seguinte à divulgação da matéria, o petista ajuizou a queixa, na qual destaca, que, ao proferir as ofensas, Celina Leão teria atribuído a ele os crimes de peculato, concussão e corrupção passiva. A Justiça, então, designou uma audiência de conciliação, à qual a distrital faltou “indicando que, em momento oportuno, apresentaria a imperiosidade da rejeição da queixa”.

Argumentação

A defesa de Celina Leão, entregue ao relator do caso, desembargador Getúlio de Moraes, ressalta, entre outros itens, a expiração do prazo de seis meses para a prestação da queixa — a publicação da matéria ocorreu em 27 de dezembro de 2015 e a petição foi ajuizada em 26 de junho de 2016. Assim, o documento tornaria-se inválido.

 

Além disso, alega a “imunidade material parlamentar”. O embasamento da tese decorre de diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica do DF: “os deputados distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, descreve a norma.

 

Ao CB.Poder, Celina Leão demonstrou expectativas positivas em relação ao julgamento. “Acredito que a defesa é concreta. Aliás, caso vença, pretendo pedir indenização neste caso”.